Não é o momento de decisões tributárias isoladas, diz desembargador do TRF-4
A pandemia de Covid-19, embora desastrosa para a economia, não justifica, por si só, excluir a responsabilidade tributária de uma empresa. Afinal, várias decisões isoladas nesta mesma linha têm grande efeito multiplicador e podem comprometer os direitos sociais e a governança como um todo.
Este foi o resumo dos minuciosos fundamentos utilizados pelo desembargador Roger Raupp Rios, presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para manter despacho que negou liminar a uma cutelaria de Caxias do Sul (RS).
Tal como o juízo de origem, o desembargador entendeu que o Judiciário não pode prorrogar, indiscriminadamente, o prazo de pagamento dos tributos federais. Se o fizesse, estaria agindo como legislador positivo, uma vez que a moratória depende de lei, como sinaliza o artigo 153 do Código Tributário Nacional (CTN). E também usurparia a competência dos outros poderes.
Além disso, num quadro de pandemia, ponderou, a aplicação da "força maior" como excludente de responsabil...
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