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Não é preciso novo júri para aplicar atenuante de menoridade
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A decisão que impõe um novo júri apenas para avaliar a incidência da atenuante objetiva da menoridade de condenado por homicídio é inútil. Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento pode ser aproveitado, devendo o tribunal ajustar a pena.
Pelo Código Penal, os menores de 21 anos têm a pena atenuada. Até 2008, competia ao júri reconhecer ou não a incidência dessa circunstância no cálculo da pena. No caso analisado, o julgamento ocorreu em 2006, mas esse ponto não foi tratado no...
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