Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Não é preciso novo júri para aplicar atenuante de menoridade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A decisão que impõe um novo júri apenas para avaliar a incidência da atenuante objetiva da menoridade de condenado por homicídio é inútil. Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento pode ser aproveitado, devendo o tribunal ajustar a pena.

    Pelo Código Penal, os menores de 21 anos têm a pena atenuada. Até 2008, competia ao júri reconhecer ou não a incidência dessa circunstância no cálculo da pena. No caso analisado, o julgamento ocorreu em 2006, mas esse ponto não foi tratado no...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-e-preciso-novo-juri-para-aplicar-atenuante-de-menoridade/100709507

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 4 anos

    Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Apelação: APL XXXXX-48.2018.8.01.0001 AC XXXXX-48.2018.8.01.0001

    Carta Forense
    Notíciashá 11 anos

    Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do júri

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 11 anos

    Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do júri

    Jurisprudênciahá 5 anos

    Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Apelação: APL XXXXX-11.2017.8.01.0016 AC XXXXX-11.2017.8.01.0016

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)