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2 de Maio de 2024
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    Não existem Direitos LGBT

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Manifestação contra a decisão que autorizou a “Cura Gay”. Foto: Nelson Almeida/AFP

    No dia 21 de agosto de 2017 o Ministério Público Federal publicou sua Cartilha “O Ministério Público e os Direitos de LGBT” feita em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará. Se por um lado isso pode ser lido como um avanço, por outro precisamos fazer algumas considerações sobre o conteúdo e sobre como ela pode ser percebida por um discurso conservador. Esse texto primeiro abordará alguns problemas em torno do termo “Direitos LGBT” e como ele está ligado às reações do discurso conservador. Em seguida comento questões conceituais relevantes da Cartilha. Por fim, teço considerações finais sobre o uso de expressões e de instrumentos jurídicos para o avanço da luta por reconhecimento de direitos negados a pessoas LGBTI.

    Não existem direitos LGBT: comentários contra a cartilha

    Se existem Direitos de LGBT, isso significa que existem direitos de pessoas cisgêneras heterossexuais? Os direitos listados na cartilha são direitos fundamentais (saúde, educação, igualdade…). São direitos que não têm restrição formal a nenhum grupo. O que acontece é que eles se tornam privilégios daqueles que correspondem aos ideais sociais de gênero e sexualidade (principalmente cisgênero heterossexuais).

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    O acesso ao trabalho, à educação e à saúde são dificultados diariamente por profissionais que discriminam gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e outros sujeitos que não se enquadram nas normas de gênero. Assim, usar o termo “Direitos LGBT” cria o risco do desentendimento sobre do que realmente precisamos dialogar. Esses direitos são os direitos negados a pessoas LGBTI (adiciono à sigla o I de intersexuais) no cotidiano simbólica e institucionalmente.

    O termo “Direitos LGBT” passa tanto a impressão que são direitos especiais para uma parte da população, que as pessoas cisgêneras heterossexuais escrevem comentários criticando a ação do MPF. Citarei alguns integralmente, que podem ser encontrados no post do Facebook do MPF[1]:

    “Porque cidadãos que fazem um grupo de escolhas devem ter direitos diferenciados dos demais?”

    “uai, não são “TODOS IGUAIS PERANTE A LEI”… quer dizer agora que opção sexual resulta em privilégios legais, proteções adicionais??? Que palhaçada!!!”

    “Direitos LGBT ou direitos de qualquer ser humano? […] querem modificar as bases da nossa sociedade em prol de um mal ainda maior”

    “Direito é o caralho. A lei já existe é igual pra todos. Qualquer q cometer crimes terá q responder por ele. Essa é uma Aberração em forma de privilégio aos homossexuais. Eu e minha família somos contra isso e ponto final.”

    Pontuo primeiramente que na maioria dos comentários é possível perceber que não leram a cartilha e que seus comentários são baseados no que está escrito no post. Esses comentários demonstram uma indignação de cidadãos pelo tratamento diferenciado a pessoas LGBT. Eles se posicionam a favor da igualdade. Mas que igualdade seria essa? Por um lado, estão certos de pensarem que a igualdade formal existe e que os direitos seriam para todos independente de questões de gênero e sexualidade, só que não compreendem que é importante superar a desigualdade de acesso aos direitos. Os termos “direitos diferenciados” e “privilégios” refletem justamente uma LGBTfobia discursiva que inverte os argumentos para manter sua posição privilegiada, como se uma minoria quisesse privilégios e como se ela não fosse historicamente excluída. Trata-se de uma estratégia para ocultar o próprio preconceito e se posicionar como desfavorecido, como se fosse uma perda de direitos ou uma desvantagem frente àqueles que não são reconhecidos pelo senso comum.

    “Vergonha!!! Tanta coisa para se fazer e os senhores dando corda pra essa prática nojenta”

    “palhaçada, vão procura alguma coisa pra fazer MPF!! isso só vai piora, as pessoas não vão gosta disso, palhaçada, palhaçada, palhaçada, o homossexual não e um Exemplo do ponto de vista, .A destruição do casamento pelo movimento dos direitos dos homossexuais, sem dúvida, e Extinção da Espécie Humana!!!!!”

    “Os héteros não tem direito a nada, muito menis as famílias”

    Além de colocarem o MPF na posição de vergonha e de palhaçada, colocam também a população LGBTI como nojenta, a qual quer destruir o casamento, a família e a humanidade. Como se, em qualquer página da Cartilha, algo nesse sentido estivesse escrito. Uma sociedade na qual pessoas heterossexuais formam a maior parte da família e das instituições, sem nunca terem precisado lutar para serem cis e héteros, afirmar que não se têm direitos é, no mínimo, controverso. Trata-se de uma falácia inacreditável, usada como entinema para reiterar um discurso contra a luta por reconhecimento de pessoas LGBTI.

    Ainda sobre os comentários, é possível ver que além de uma opinião sobre o Direito e sobre a atuação do MPF, há também dois afetos principais que os atravessam: o ódio e o medo. O medo de perderem seus privilégios e sua dominação sobre uma visão de mundo e o ódio às pessoas que quebram, remontam e desconstroem as normas de gênero.

    Marcia Tiburi nos explica que a violência simbólica é comum e banal na nossa sociedade. Muitos se sentem autorizados a realizá-la nas redes sociais usando do discurso de ódio. Só que esse simbólico atinge as pessoas, por isso não são simples palavras jogadas ao vento. “Falar é fazer” (TIBURI, 2015, p. 77). A expressão desse ódio se dá porque ele é sustentado ainda por um discurso dominante. A cartilha é uma forma de resistência a esse discurso, contudo as pessoas expõem sua percepção de vida para se contraporem não só a direitos, mas às vidas e corpos daqueles que não seriam “passíveis de luto”.

    Os conceitos na Cartilha

    A Cartilha afirma que a homossexualidade não é mais uma patologia desde 1990 e que não se deve mais falar sobre “cura” para essa orientação sexual. Não obstante, não reforça que seria ilegal tal prática, algo que ainda acontece entre psicólogos e médicos no Brasil.

    Ao explicar sobre identidade de gênero, afirma que se trata da forma como a pessoa se compreende e como se apresenta socialmente. Daí as pessoas cisgêneras “possuem uma identidade de gênero correspondente ao sexo biológico” e as transgêneras têm uma identidade diferente da correspondente ao sexo biológico. A ideia de “corresponder” reinsere a compreensão de que existe uma natureza própria do sexo daquele corpo a corresponder com uma identidade de gênero. Isso está ligado à ideia ainda de que o sexo é biológico e essencial em si, como se ele não fosse construído socialmente da mesma forma que é o gênero, como afirma Anne Fausto-Sterling (1993, 2016). A Cartilha talvez não seja espaço de questionar o que é o sexo e que ele só pode ser pensado dentro de um horizonte normativo próprio da sociedade e suas ciências. Butler (2014) entende que, de certa forma, o sexo é o próprio gênero, pois ambos são pensados como um só na “sociedade ocidental”.

    A forma como a cartilha explica sobre cisgeneridade reforça que a identidade do corpo da pessoa terá um componente imutável (o sexo). Não à toa ainda há comentários que acreditam veementemente que uma mulher transexual nunca será uma mulher, pois seria impossível mudar sua genética.

    As explicações poderiam se dar de outra maneira. As pessoas só são consideradas cis ou trans por conta da divisão de gêneros de forma binária e do essencialismo em torno do genital. Esses corpos são significados dentro desse quadro normativo. Independente da genitália e dos cromossomos, o sujeito vai se identificar com um gênero ou com nenhum. Essa identificação se dá ainda na infância.

    Não à toa um estudo psiquiátrico demonstrou que as crianças que vivem e se expressam de acordo com sua identificação têm taxas comuns de depressão e ansiedade (ou seja, crianças que chamaremos, apesar de críticas, de cis e trans). Já as crianças trans que não podem se expressar socialmente de acordo com seu gênero têm taxas mais altas de ansiedade e depressão, o que demonstra que não é a condição de transgeneridade que aumenta essa taxa, mas sim as normas e convenções sociais que impedem a expressão de gênero do sujeito (DURWOOD et. al., 2017). Assim, as discriminações e diversas violências a travestis e transexuais no Brasil não é por conta delas (es) serem diferentes, mas por causa da forma como a diferença marcada a essas pessoas gera desigualdades.

    Nos tópicos “Proteção contra quaisquer formas de violência” e “Direito ao trabalho” não reforçam que as violências LGBTfóbicas são motivadas por uma aversão específica e que tanto as delegacias, quanto o Ministério Público e os juízes deveriam levar isso em consideração. Ainda é comum que pessoas LGBT relatem casos de agressão em delegacia e recebem como resposta a negação de fazer a denúncia, ou tentam diminuir a gravidade da violência e até mesmo batem na pessoa[2]. E no mercado de trabalho, travestis e transexuais não têm sido empregadas[3].

    Repensando os direitos

    A Cartilha é um passo institucional interessante, mas agora é preciso haver compromisso do Ministério Público, seja qual for, com pessoas LGBTI. Que as denúncias sejam compreendidas e acatadas. Isso não ocorrerá do dia para a noite, contudo agora a Cartilha serve como forma de cobrança também.

    O termo “Direitos LGBT” ainda gera e gerará confusão e indignação de certos grupos da sociedade, por isso sugiro o uso estratégico da expressão “Direitos negados a pessoas LGBTI”. Ela pode abrir mais portas de diálogo e reconhecimento, visando realmente uma mudança social. Essa expressão desloca os supostos argumentos contrários às pessoas LGBTI para o entendimento que os direitos na verdade têm sido privilégios de pessoas cisgêneras heterossexuais.

    A questão é, como Butler aponta, que quando estamos falando sobre vidas que não podem ter direitos ou não valem a pena ser protegidas, não se trata apenas de uma questão identitária. É preciso revelar que esse quadro normativo tem relações de poder que formam a possibilidade ou não de um sujeito existir. Assim, não podemos garantir que todo sujeito já existe e ocupa um espaço público comum. Afinal, é preciso entender que nem toda vida vai ser lida como passível de luto (BUTLER, 2010, p. 163). Por conta das frases citadas e das violências recorrentes com LGBTI’s, é possível pensar que nem todo LGBTI será realmente um sujeito que pôde viver sua vida dignamente.

    A Cartilha demonstra, desde seu início, que o Direito está sempre além do direito. É impossível explicar como os direitos são negados a LGBTI’s sem o mínimo de contextualização e desmistificação sobre essa população. Contudo ainda é preciso avançar na luta de formas mais estratégicas e que deixem menos margem de dúvidas explicando mais os processos de significação e construção social. Só assim, comentários como aqueles deixarão de se tornar comuns em salas de aula, em hospitais e no mercado de trabalho.

    Gustavo Borges Mariano é Bacharel em Direito pela UFG. Pesquisador voluntário do Observatório Goiano de Direitos Humanos.

    Referências

    BUTLER, Judith. Problemas de gênero: Feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. 7. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.

    BUTLER, Judith. Frames of War: when is life grievable? Nova York e Londres: Verso, 2010

    Cartilha “O Ministério Público e os Direitos de LGBT” está disponível em: .

    DURWOOD, Lily; MCLAUGHLIN, Katie A.; OLSON, Kristina R. Mental health and self-worth in socially transitioned transgender youth. Journal of the American Academy of Child & Adolescent Psychiatry, v. 56, n. 2, p. 116-123. e2, 2017.

    FAUSTO-STERLING, Anne. Entrevista concedida para AzMina. Disponível em .

    FAUSTO‐STERLING, Anne. The five sexes. The sciences, v. 33, n. 2, p. 20-24, 1993.

    JESUS, Jaqueline Gomes de. Homofobia: identificar e prevenir. Rio de Janeiro: Metanoia, 2015.

    SIMPSON, Keila. Travestis: entre a atração e a aversão. in VENTURI, Gustavo; BOKANY, Vilma. Diversidade sexual e homofobia no Brasil. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2011, p. 109-117.

    [1] https://www.facebook.com/MPFederal/photos/a.178492012298211.1073741828.178478368966242/847565872057485/?type=3&theater

    [2] Caso do rapaz que foi realizar uma denúncia em Niterói e foi espancado por um policial: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/jovem-acusa-policial-civil-de-agressao-motivada-por-homofobia-dentro-de-delegacia-em-niteroi.ghtml.

    [3] O contexto, em resumo, seria esse: pessoas trans são expulsas de casa cedo; muitas não conseguem terminar ensino fundamental ou médio, porque são expulsas com tanta violência na escola; sem casa e sem ensino completo, o mercado de trabalho já fica menos acessível; ademais, se a pessoa não tem o registro civil retificado, ela será negada quando fizer entrevista de emprego, pois o empregador não quer lidar com uma pessoa que tem o nome de um gênero e a aparência de outro (JESUS, 2015; SIMPSON, 2011) A Cartilha não aborda essa complexidade e não aponta que o Ministério Público do Trabalho deve atuar nesses casos de discriminação até na própria seleção de empregados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-existem-direitos-lgbt/503030385

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