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Não há deserção se parte não foi intimada a comprovar pagamento de custas
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A Justiça não pode considerar um recurso deserto por ausência de comprovação do recolhimento das custas se não intimou a parte a fazer isso. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a deserção do recurso ordinário de uma empresa.
Condenada a pagar diversas parcelas trabalhistas a um motorista, a empresa interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Juntou a guia de depósito recursal com o comprovante de pagamento, a guia GRU e a cópia de portaria do TRT que havia prorrogado para 14 de outubro de 2016 o prazo para o preparo recursal, em virtude da greve dos bancários ocorrida naquele ano.
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