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17 de Junho de 2024
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    Recurso não é deserto se dados bancários se apagaram com o tempo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Se os dados do comprovante de pagamento se apagou entre o tempo de interposição de recurso e o efetivo julgamento, não é possível considerar o recurso deserto — sem recolhimento de custas. Seguindo esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) seja analisado pela 4ª Turma do TST.

    A empresa conseguiu reverter decisão que havia considerado o recurso deserto porque o comprovante eletrônico do ...

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