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17 de Junho de 2024
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    Não, nem a tourada e nem a vaquejada são modalidades esportivas

    Publicado por Justificando
    há 9 anos

    Não me envergonho de mostrar meu amor pelos animais, me envergonho em fazer parte de uma raça que os maltrata.

    A causa animal é unanimidade internacional e é o quinto assunto mais discutido na internet. É necessário que se dê um fim na exploração, nos maus tratos, abusos. É necessário que a legislação de cada país acompanhe o anseio da população que, em sua maioria, não aceita mais a barbárie de que seres sencientes são submetidos para que os humanos possam lucrar de alguma forma.

    É inacreditável como a exploração dos animais criou "indústrias" milionárias e estendeu essa mercantilização da vida animal, banalizando o sofrimento e a morte deles e transformando esse show de horrores em um megaevento.

    Se ainda existem dúvidas sobre isso, vejamos, por exemplo, as vaquejadas, chamadas pelos organizadores de "modalidade esportiva". O espetáculo gira em torno do abuso dos animais: desde shows de cantores, eleição da rainha e peão da vaquejada com premiações em dinheiro, polo gastronômico, etc, para que as atrações principais, os animais, sejam covardemente coroados na arena, sofrendo todo o tipo de agressão para alegrar o público pagante, sedento e alienado.

    Em relação à vaquejada só nos resta esperar a decisão do STF na ação Direta de Inconstitucionalidade 4.983, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013 do estado do Ceará.

    Pelo mundo, encontramos mais um evento que se esconde pelo manto, do dito "cultural” - uma tradição na Espanha, as touradas.

    Recentemente, em mais um dia típico na arena das touradas, no final e no momento em que o touro estava absolutamente ensanguentado pelas facas que havia recebido, com dores lancinantes, urros e choros alto de dor na cidade de Marabella, a famosa ativista espanhola Virginia Ruiz, que luta para abolir as touradas desde 2008, pulou a cerca e foi até o animal, abraçando e mostrando compaixão ao pobre touro, mais uma vítima de humanos inescrupulosos.

    Quando os presentes - desde organizadores, toureiros e público - perceberam que ela era uma ativista animal, pasmem: a Vírgina Ruiz que mostrou amor e respeito a um animal moribundo foi hostilizada, agredida verbalmente e fisicamente e ainda recebera uma multa de mais de R$ 20 mil por invasão de propriedade privada, segundo as leis locais.

    Acrescenta-se ainda que na Espanha a indústria Tauromáquica recebe subsídios do governo e isso alimenta uma crueldade contra os animais que de cultura nada tem.

    De volta ao Brasil, temos a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Maus-Tratos a Animais que em seus " três fios condutores " são os de controle das zoonoses, relativo aos animais domésticos; tráfico de fauna (animais silvestres); e animais em espetáculos, o que inclui tanto animais exóticos, com habitat em outros países, como domésticos e os rodeios!

    Nos rodeios é pratica constante os animais ficarem horas confinados, sendo torturados continuamente. Recebem pontapés na cabeça, choques, esporadas, aguardam perto das caixas de som com volume extremamente alto e se assustam com os fogos de artifício. Chocante, não?!

    Pior é que o público que assiste a rodeios parece ingênuo mesmo! Como podem pensar que os animais pulam e são agressivos daquele jeito por sua natureza? Quanto engano, não?

    Mas a internet está aí, cheia de vídeos que mostram a crueldade que passam esses animais para que poucos lucrem com a ignorância de muitos. E assim espetáculos medievais se perpetuam sobre falsos pretextos e de maneira covarde.

    Devemos lembrar sempre que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98), em seu art. 32, considera crime contra a fauna “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, cuja pena é de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    E eu sou a voz dos que não tem vozes, sou ativista animal e convido a todos para se juntarem a causa!

    Afinal, o amor não sabe esperar!

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    Eduardo Luiz Santos Cabette, Professor de Direito do Ensino Superior
    Artigoshá 10 anos

    Bem jurídico tutelado nos crimes de organização ou associação criminosa

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