Não pagamento de indenização é motivo de inscrição no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), decide TJSP.
Medida possibilita mais uma possibilidade de recebimento de valores dos devedores.
O não pagamento de indenização determinada em ação judicial é justo motivo para inscrição no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Na prática, a medida garante segurança ao credor no recebimento do fixado em decisão judicial.
Esse é o entendimento do TJSP. Segue decisão: "Vistos. INDEFERE-SE o efeito suspensivo, por não se verificarem presentes os requisitos dos artigos 932, inciso II, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. De fato, apesar da gravidade da ordem de indisponibilidade, não se nota que tenha havido exagero na decisão, pois outras tentativas de penhora já haviam sido realizadas e a agravante não apresenta qualquer bem para substituição da penhora. Comunique-se ao Mm. Juízo a quo, por email, dispensadas as informações. Aos agravados para resposta. Em seguida, certifique-se o atendimento do artigo 1º da Resolução nº 772/2017 do TJ-SP." Fonte: TJSP
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