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16 de Junho de 2024
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    Naturatins orienta empresários do ramo de pesca sobre a portaria da Piracema

    há 16 anos

    Por solicitação de proprietários de lojas que comercializam materiais para pesca e da diretoria da Associação Tocantinense de Pesca Esportiva, o Naturatins Instituto Natureza do Tocantins realizou reunião, na manhã desta quarta-feira, 5, na Praia da Graciosa, em Palmas, para explicar o funcionamento da Portaria nº 1.371 . O documento estabelece o período da Piracema 2008/2009, que institui o período de desova e reprodução de peixes, quando é proibida a pesca em todos os rios e lagos interiores do Estado, de 1º de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.

    A reunião, coordenada pelo diretor de Fiscalização Ambiental do Naturatins, Laureno Tebas, contou com a participação do comandante da Cipama Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental, major Rildo Virajone; da delegada de Meio Ambiente, Telma Regina; coordenadores do Naturatins, além de cerca de 30 empresários e representantes de associações de pesca amadora.

    Na oportunidade, o diretor Laureno Tebas explicou que o instituto resolveu permitir a pesca esportiva (pesque e solte) durante o período de defeso, após solicitação de associações da modalidade, levando-se em consideração análises técnicas criteriosas. Ele destacou que também foram observados possíveis prejuízos econômicos e sociais que a proibição da atividade poderia ocasionar nos municípios onde é praticada.

    Tebas lembrou aos participantes que a portaria, em seu Artigo 1º inciso 2º, estabelece que a pesca esportiva só poderá ser praticada por pescador que possua licença de pesca emitida pelo Naturatins, seja filiado a uma associação de pesca esportiva devidamente cadastrada e licenciada junto ao Naturatins e esteja acompanhado de um guia de pesca credenciado a alguma associação de pesca esportiva. O diretor reiterou que essa modalidade fica permitida só até 31 de janeiro de 2009, sem previsão de prorrogação. Queremos ressaltar que a portaria da Piracema foi elaborada para proteger o período de reprodução dos peixes. Ela não foi feita para beneficiar apenas um segmento da sociedade, mas toda a população tocantinense, ressaltou Tebas, complementando que o órgão está com um efetivo de 200 profissionais realizando atividades fiscalizatórias e de Educação Ambiental neste período.

    Presente ao encontro, o presidente do Clube de Pesca Jalapão, Renato Bezerra, parabenizou a iniciativa do Naturatins em reforçar as medidas fiscalizatórias na Piracema. Essas ações vão contribuir para a conservação do nosso meio ambiente, afirmou Bezerra.

    Regras

    Durante a Piracema está proibido o consumo de peixes no local em que forem capturados, sendo autorizada apenas a pesca de subsistência utilizada por moradores ribeirinhos, com exceção das espécies proibidas por lei. Só é permitida a pesca com caniço simples, molinete, linha de mão e anzol sem fisga.

    Está vedada, em todas as modalidades de pesca, a captura, transporte e comercialização das espécies pirosca (pirarucu), filhote (piraíba) dourada, surubim (pintado), pirara e caranha. Estão liberadas a despesca (ou a retirada de peixes de tanques ou criatório) o transporte e a comercialização das espécies originadas da prática da piscicultura, devidamente licenciadas no Naturatins ou no Ibama.

    Penalidades

    Quem for flagrado pescando fora do que é estabelecido pela lei ambiental pode ter seu material apreendido e receber multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado, conforme o Decreto Federal 6514 /2008, em seu artigo 35 . Já a Lei de Crimes Ambientais 9.605 /98, no artigo 34 , destaca que pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão ambiental competente, a pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Vale ressaltar que o Tocantins possui a Lei Complementar nº 13 /97, em que o artigo 22 dispõe sobre as sanções impostas ao infrator, sem prejuízo das ações penais e civis, sendo: advertência; multa; apreensão do pescado; apreensão do material predatório. As multas serão impostas ao infrator que incorrer nas seguintes práticas: falta de licenciamento da pesca - até 120 UFIRs); de transportes e comercialização - até 5.000 UFIRs.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/naturatins-orienta-empresarios-do-ramo-de-pesca-sobre-a-portaria-da-piracema/163546

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