Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Negada indenização por mal-estar em atendimento dentário

    Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento a um recurso de apelação interposto por D.D.M. contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra M.A.S. e uma clínica odontológica.

    A apelante conta que sentiu-se mal em virtude da aplicação de um anestésico para realizar um tratamento dentário, alegando que este teria lhe causado taquicardia e elevação de pressão arterial. Alega ainda ausência de assistência por parte dos requeridos.

    Consta nos autos que, em dezembro de 2010, a apelante compareceu na clínica requerida para realizar tratamento dentário, onde foi atendida pelo requerido. Afirmou que, logo após receber a anestesia, começou a se sentir mal, mas mesmo assim o requerido continuou o tratamento, só parando quando a autora pediu para que a levantasse, quando percebeu que a apelante realmente estava mal e ofereceu-lhe um copo de água.

    A apelante conta ainda que pediu ajuda a um conhecido que passava em frente ao local e foi levada ao hospital, onde foi atendida, sendo constatado que apresentava taquicardia e pressão alta e que, segundo o médico, poderia ter sofrido uma parada cardíaca caso não fosse atendida a tempo.

    Conta que passou um mês sem poder trabalhar e permanece tomando remédios para controle da pressão em decorrência do ato ilícito praticado pelos requeridos e que estes sequer prestaram auxílio. Pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais, pelo tempo que ficou afastada do trabalho, e pelos danos morais sofridos.

    Em sua defesa, os apelados esclarecem que foi aplicado anestésico corriqueiro, menos de um tubete do anestésico lidocaína, sendo que sua dose máxima para adultos é de 13 tubetes de anestésico e afirmaram que, dentro da ciência médica e da odontologia, é impossível a existência do nexo causal entre o procedimento e o mal-estar sentido pela paciente, que provavelmente foi causado por outros fatores.

    Afirmaram também que prestaram socorro à apelante, encaminharam-na para o hospital e que foi acompanhada pelo recorrido, que, inclusive, conversou com o médico plantonista, informando acerca da anestesia que foi aplicada, sendo que a apelante foi liberada cerca de 30 minutos depois. Os apelados relataram que querer atribuir erro médico a um mero mal-estar, transparece nítido interesse em enriquecimento sem causa.

    O relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, entendeu que a sentença não merece reforma por não haver provas de qualquer ato ilícito praticado pelo requerido ou de que tenha se utilizado técnica inadequada na administração do anestésico

    "Os depoimentos testemunhais confirmam a inexistência de culpa por parte dos recorridos na assistência à autora. Assim, não há que se falar em responsabilidade civil, nem em obrigação de indenizar, diante da ausência de nexo causal entre a conduta do dentista e o dano reclamado. É como voto".

    Processo nº 0003151-24.2011.8.12.0019

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações169
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-indenizacao-por-mal-estar-em-atendimento-dentario/133432340

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Peçahá 2 anos

    Petição Inicial - TJCE - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Apelação Cível - de Clínica Odontológica Dentista do Povo Sobral

    Notíciasano passado

    Indenização por erro em procedimento cirúrgico odontológico

    Hilton Vicente Porto Ribeiro, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Dentista deverá indenizar paciente por negligência em tratamento

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-37.2013.8.26.0224 SP XXXXX-37.2013.8.26.0224

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 4 anos

    Clínica e odontóloga devem indenizar criança por erro em procedimento

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)