Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Negada revogação de registro espontâneo de paternidade

Publicado por Paulo Castro
há 5 anos

Desembargadores que integram a 8ª Câmara Cível do TJRS mantiveram decisão sobre ¿negatória de paternidade¿ e certidão de nascimento da criança não será alterada. O autor da ação registrou voluntariamente um menino que não era seu filho e, 10 anos depois, pediu para retirar seu nome como pai da certidão. A Justiça negou.

Caso

O autor ingressou com ação de anulação do assentamento de nascimento de um menino de 10 anos, alegando que não havia vínculo biológico e socioafetivo com ele.

O homem relatou que a então companheira já tinha o menino quando começou a se relacionar com ela. Eles teriam ficado juntos por sete meses. O autor narrou que ela, chorando, disse que o seu filho não tinha um pai e queria que o menino pudesse usar o plano de saúde empresarial dele. Diante disso, o homem falou que por se tratar de pessoa de bem, resolveu registrar o menino em seu nome.

Ele disse que sua intenção foi fazer o bem para o menino, mas jamais pensou que ela usaria este fato para lhe cobrar paternidade do mesmo.

Em primeira instância, a sentença foi pela improcedência do pedido.

O autor recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a perícia genética comprovou a inexistência do vínculo biológico. Disse que sofre de problemas psiquiátricos e que a mãe do menino não o deixava ter contato com ele. E que o ele reconheceria o pai biológico como seu genitor.

Acórdão

O Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, relator do Acórdão, negou o pedido. O magistrado salientou que o autor registou o filho da então companheira, mesmo estando ciente de que não era seu filho.

Para o magistrado, a tese de que o ato registral decorreu de erro escusável não se sustenta, ficando bastante claro o mero arrependimento quanto ao ato espontaneamente praticado.

O relator ainda esclareceu que a prova documental assinalou a existência de vinculação socioafetiva (ainda que enfraquecida pelo distanciamento do autor), o que, para ele, deve ser levado em conta.

Os Desembargadores José Antônio Daltoé Cezar e Rui Portanova votaram de acordo com o relator.

Fonte:

Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

http://bit.ly/2kFUwyQ

http://bit.ly/2lPcOy0

  • Sobre o autorEspecialista em demandas trabalhistas.
  • Publicações21
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações57
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-revogacao-de-registro-espontaneo-de-paternidade/755467560

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)