Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Negado recurso de mulher acusada de calunia

    Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram recurso de M.R.de.A. contra a sentença que a condenou a uma pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto - substituída por duas penas restritivas de direito - e ao pagamento de 15 dias-multa, pela prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal.
    Consta nos autos que em dezembro de 2010, em Campo Grande, a apelante deu causa à abertura de investigação policial contra V.N.M., uma vez que informou à polícia que V.N.M. a teria sequestrado e a mantido em cárcere privado numa residência abandonada. Além disso, alegou que V.N.M. a teria estuprado logo em seguida.
    Por conta dos fatos narrados pela apelante, o ofendido foi preso cautelarmente, sendo processado pelas práticas dos crimes de estupro, sequestro e cárcere privado. No entanto, durante a instrução da ação penal, onde o acusado ficou preso provisoriamente por cerca de 90 dias, constatou-se que se tratava de falsa notícia de crime, inventada pela apelante apenas com o fim de prejudicá-lo.
    A apelante foi processada e condenada por tal conduta, e, agora a defesa pede pela absolvição alegando insuficiência de provas.
    A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso.
    O relator, Des. Carlos Eduardo Contar, ao analisar os autos, concluiu que a materialidade e a autoria delitivas foram demonstradas por documentos assim como pelas demais provas produzidas. Dentre elas, o depoimento da testemunha R.V.N. que afirmou que foi a apelante quem "agarrou" o então acusado, momento em que foram surpreendidos pelo marido dela, o qual iniciou uma discussão e foi embora.
    A testemunha disse ainda que a apelante e o ofendido foram à casa de um terceiro para beber, e naquele local se relacionaram sexualmente, inclusive saindo da residência de mãos dadas, como se fossem namorados. Por fim, a apelante confessou os fatos narrados na denúncia, assumindo ter inventado toda as acusações, não sabendo dizer "o que deu na sua cabeça".
    Para o desembargador, o conjunto de provas é robusto no sentido de que a autora deu causa à instauração de investigação policial contra pessoa que sabia ser inocente, configurando "dolo direto em sua conduta, não havendo que se cogitar a absolvição pleiteada pela defesa. Demonstradas autoria e materialidade do delito de denunciação caluniosa, a manutenção do Decreto condenatório é a medida de rigor". Negando assim, provimento ao recurso e mantendo a sentença condenatória.
    Nº do processo 0000199-11.2012.8.12.0028







    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações161
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-recurso-de-mulher-acusada-de-calunia/204528750

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)