Negócio realizado com uso de coação
Quando existir coação moral em algum negócio jurídico, ele é considerado anulável. Ou seja, pode ser invalidado.
Mas quando a coação for física, ou seja, realizada com constrangimento corporal, há nulidade absoluta do negócio.
Lembrando que a coação que pode invalidar o ato ou negócio jurídico é aquela relevante, fundada em temor de dano iminente e considerável.
Na hipótese de coação se enquadram aqueles negócios realizados por meio de pressão psicológica ou ameaça.
Por fim, cabe lembrar que a coação exercida por terceiro (ou seja, pessoa que não faz parte do negócio), também gera a anulabilidade do negócio, desde que o negociante beneficiado tivesse conhecimento da coação ou devesse ter conhecimento.
Você conhece algum negócio realizado nessa condição?
Imagem meramente ilustrativa
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