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17 de Junho de 2024

Negócio realizado com uso de coação

há 4 anos

Coação é uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, a qual tem por objetivo obrigá-lo a aceitar uma obrigação ou algum negócio que ele não quer.

Quando existir coação moral em algum negócio jurídico, ele é considerado anulável. Ou seja, pode ser invalidado.

Mas quando a coação for física, ou seja, realizada com constrangimento corporal, há nulidade absoluta do negócio.

Lembrando que a coação que pode invalidar o ato ou negócio jurídico é aquela relevante, fundada em temor de dano iminente e considerável.

Na hipótese de coação se enquadram aqueles negócios realizados por meio de pressão psicológica ou ameaça.

Por fim, cabe lembrar que a coação exercida por terceiro (ou seja, pessoa que não faz parte do negócio), também gera a anulabilidade do negócio, desde que o negociante beneficiado tivesse conhecimento da coação ou devesse ter conhecimento.

Você conhece algum negócio realizado nessa condição?

Imagem meramente ilustrativa

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