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15 de Maio de 2024
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    Nepotismo: prática é questionada por afronta a Súmula Vinculante 13

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Alegando a prática de nepotismo, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com Reclamação (RCL 13164) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar a nomeação oito pessoas que exercem cargos em comissão na Prefeitura de Mairinque (SP). A ação tem pedido liminar para que as nomeações sejam suspensas até a decisão final do Supremo.

    Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, o prefeito da cidade, Dennys Veneri, nomeou vários parentes, como a filha, o genro, a irmã, a sogra, o cunhado, a cunhada do seu vice-prefeito, José Edenilson Santana de Lima, entre outros, para cargos de assessoria da Prefeitura em flagrante violação à Súmula nº 13, do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas.

    A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado afirma que o prefeito Mairinque manifestou-se no sentido de que a Súmula nº 13 não se aplica aos cargos porque todos os nomeados exercem funções equiparadas a secretários, considerados agentes políticos, situação que descaracterizaria o nepotismo. De fundamental importância para o desempenho das funções do Poder Executivo, os secretários são agentes políticos, nomeados livremente pelo chefe do Poder Executivo, sobre os quais não impera os comandos da Súmula Vinculante nº 13, do STF, disse o prefeito a se manifestar sobre o caso.

    A Procuradoria-Geral de Justiça rebate esse argumento ao afirmar que não existe o cargo de secretário na organização administrativa municipal e que não é possível equiparar funções de diretoria e secretaria. Na categoria de agentes políticos não se incluem os dirigentes de departamentos, divisões, diretorias e chefias em virtude do diferenciado status jurídico na organização administrativa (municipal), afirma-se na reclamação, que é o instrumento jurídico utilizado para garantir o cumprimento de decisões do STF e o respeito à autoridade da Suprema Corte.

    FONTE: STF

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