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17 de Junho de 2024
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    Nísia Floresta disciplina acesso de crianças e adolescentes no carnaval

    A Comarca de Nísia Floresta publicou portaria disciplinando o acesso de crianças e adolescentes no carnaval. Faz parte da jurisdição da Comarca as praias de Pirangi do Sul, Pirambúzios, Búzios, Barra de Tabatinga, Camurupim, Barreta e Malembar.

    Nos bailes, festas carnavalescas e espetáculos públicos o acesso de crianças e adolescentes será disciplinado por alvarás judiciais, específicos, para cada evento. Os proprietários do estabelecimentos ou promotores dos eventos devem solicitar o alvará na Secretaria de Comarca de Nísia Floresta, com antecedência de 10 dias.

    Para obter o alvará de funcionamentos alguns requisitos serão analisados, dentre eles: a existência de instalações adequadas, a natureza do espetáculo, adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes, tipo de freqüência habitual do local, peculiaridades locais e os princípios da Lei 8.069 /90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente .

    O responsável pelo estabelecimento, que descumprir as normas da portaria, pode receber multa de três a vinte salários de referência e, em caso de reincidência, o juízo pode determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias, como dispõem o artigo 258 do ECA .

    A portaria ainda determinou o credenciamento dos Agentes Judiciário de Proteção, prestadores de serviços voluntários, escolhidos através de processo seletivo, para fiscalizar bares, restaurantes, boates, e outros ambientes onde crianças e adolescentes tenham acesso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nisia-floresta-disciplina-acesso-de-criancas-e-adolescentes-no-carnaval/814886

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