No campo da responsabilidade civil contratual, o que se entende por violação positiva do contrato? - Denise Cristina Mantovani Cera
Expressão também conhecida como cumprimento defeituoso ou cumprimento imperfeito, a violação positiva do contrato é uma espécie de inadimplemento contratual a imputar responsabilidade contratual objetiva àquele que viola direitos anexos do contrato.
A violação positiva do contrato não decorrerá do descumprimento da prestação principal do mesmo, mas sim da inobservância dos deveres anexos decorrentes do princípio da boa-fé objetiva em sua função de proteção e de tutela. São exemplos desta violação o dever de informação, de proteção, de assistência, de cooperação, e de sigilo. Se, qualquer desses deveres for descumprido haverá a violação positiva do contrato, que poderá ensejar o pedido, pela parte inocente, da resolução do contrato ou até mesmo a oposição da exceção de contrato não cumprido.
Neste sentido, TJ/SP - Apelação Com Revisão 1103592002 - Data do julgamento: 07/04/2008:
Ementa:
Contrato de venda e instalação de mármore e granito. Prestação defeituosa do serviço e pedras de qualidade insatisfatória. Violação positiva do contrato. Boa-fé objetiva. Procedência do pedido de indenização por inadimplemento do contrato. Acolhimento. Reconvenção rejeitada. Recurso provido. (Destacamos)
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