No caso de aviso prévio indenizado, a projeção do contrato de trabalho deve ser levada em consideração para fins do pagamento de férias proporcionais? - Fábio Henrique Assunção de Paula
Sim, pois o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive para o pagamento de férias.
Fundamentação Legal :
Nos termos do que dispõe o artigo 487, o aviso prévio integra o contrato de trabalho assim como segue abaixo:
"Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
[...]
1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
[...]
Analisando a disposição legal acima citada, podemos compreender que o aviso prévio, ainda que seja indenizado, integra-se ao contrato de trabalho como tempo de serviço.
Exemplo :
Deste modo, caso o empregado receba o aviso prévio indenizado dia 18/11/2008, ainda assim o seu contrato sofrerá uma projeção até o dia 17/12/2008, sendo devida esta data para fins de pagamento de férias a esse empregado.
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