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No crime de estupro, ocorrendo apenas lesão leve, a ação penal continua sendo pública incondicionada? - Marcio Pereira
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Resposta afirmativa. No delito de estupro, mesmo ocorrendo somente lesão leve, tanto o STF como o STJ, entendem que a ação é pública incondicionada. Aplica-se também nessa hipótese a súmula 608 do STF, in verbis:
Súmula 608
NO CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.
Cabe ressaltar ainda que o art. 88 da lei 9099/95 não é aplicado à situação, ou seja, não há que se falar em representação por conta da lesão leve integrante do crime de estupro.
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