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8 de Maio de 2024
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    No crime de estupro, ocorrendo apenas lesão leve, a ação penal continua sendo pública incondicionada? - Marcio Pereira

    há 15 anos

    Resposta afirmativa. No delito de estupro, mesmo ocorrendo somente lesão leve, tanto o STF como o STJ, entendem que a ação é pública incondicionada. Aplica-se também nessa hipótese a súmula 608 do STF, in verbis:

    Súmula 608

    NO CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Cabe ressaltar ainda que o art. 88 da lei 9099/95 não é aplicado à situação, ou seja, não há que se falar em representação por conta da lesão leve integrante do crime de estupro.

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