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21 de Maio de 2024
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    No julgamento sobre registro de pessoas trans, ponto para Advogada Gisele

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Prestes a completar oito anos desde sua propositura, finalmente vai a julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275, proposta pela então Procuradora Geral da República, Débora Duprat, pela qual se objetiva a interpretação do artigo 58 da Lei de Registros Publicos em consonância com diversos princípios constitucionais, de modo a possibilitar a retificação de prenome e gênero no registro civil de pessoas trans que não se submeteram à cirurgia de transgenitalização.

    Enquanto assisto às sustentações de defesa dessa ADI, teci meus comentários, mas já aviso: essa ação nasceu torta, então que não se espere que eu me anime muito e saia rasgando seda. No mais, permanece pendente o julgamento, em virtude de adiamento.

    Com a intenção de não chutar cachorro morto, produzindo mais um texto para atacar discurso de intolerância daqueles que se colocam contra a observância e materialização dos direitos mais básicos às pessoas trans e travestis, volto minhas observações a uma análise dos fundamentos e pedidos utilizados pelo titular da ação e seus amici curiae. O papo aqui é sobre amica ignis. E como dói. Passemos aos comentários.

    Rodrigo Janot começou sustentando bem, já que pareceu optar, de início, pela tese da despatologização. Ainda que não tenha mencionado este termo, ele fez distinção entre as abordagens biomédica e social (o que já é uma ‘bença’ – como diria minha avó, já que a maioria dos juristas acredita cegamente na medicina psiquiátrica enquanto verdade una e irrefutável – o povo aqui de SP adora uma perícia no IMESC). Por instantes, pareceu que o PGR optaria pela segunda abordagem, mas não era amor, era cilada, Bino!

    Seguindo a esquizofrenia que acomete a maioria dos julgados mais recentes sobre o tema da retificação de registro civil de pessoas trans e travestis (para estas últimas, aliás, o problema é mais grave, já que sua existência identitária é justamente uma lapada no binarismo de gênero e na ideia de “adequação corporal” a que as ciências biomédicas, por conseguinte o judiciário, tanto se agarram), Janot estraga o próprio discurso ao manter o pleito de condicionamento da admissibilidade da referida retificação registrária aos “requisitos afirmados na petição inicial” (quais sejam: os critérios de diagnóstico previstos pelo Conselho Federal de Medicina, para o qual a transgeneridade e a travestilidade não passam de doenças mentais – transtornos de identidade).

    Ou seja: o PGR começou sustentando que o direito do indivíduo a retificar seu prenome e gênero decorre de princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana em seu aspecto multidimensional que abarca os direitos de personalidade, isonomia, privacidade e tratamento não degradante/discriminatório, mas terminou condicionando toda essa gama de garantias fundamentais à submissão dos sujeitos de direitos à condição de doentes, verdadeiros objetos de estudo da psiquiatria.

    Aliás, frise-se que o argumento do Procurador para afastar a imprescindibilidade de cirurgia de transgenitalização foi tratá-la como “verdadeira mutilação” (o ministro Relator também fez essa péssima referência, antecipando o parecer pela procedência do pleito).

    Antes fosse pelo reconhecimento da diversidade dentro da sigla T. Antes fosse em nome da autonomia de cada pessoa em aceitar ou não seu corpo, independente da sua construção identitária.

    Outro deslize identificado no discurso do titular dessa ADI, foi a desnecessária importância dada por ele à preservação de direitos de terceiros (aquela abstração meio terrorista de que “alguém pode, eventual e hipoteticamente, ter seus direitos violados pela adequação de prenome e gênero da pessoa trans à sua realidade”, sendo que, num país onde temos RG, CPF, NIT, CNH etc. Ou seja: acho que isso não é um problema real, não é mesmo?). Felizmente ele optou pelo sigilo do registro inicial (porque tem uns juízes perversos que impõem que a referência à retificação pela via judicial conste como averbação na certidão de nascimento da pessoa).

    Passou-se a palavra, então, aos advogados amici curiae:

    Maria Berenice Dias, cuja contribuição para o direito de família (e especialmente no espectro dos direitos LGBs) muito estimo, representando o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM (de que sou associada), sustentou sob fundamentos com os quais discordo, demonstrando inclusive falta de afinidade com o tema e com as demandas do movimento social (adotando, inclusive, termos inadequados e rechaçados pela comunidade, como “trans-homem / trans-mulher” e tecendo comentários no mínimo constrangedores acerca dos resultados de cirurgias de neofaloplastia, cujas fotos disse “não ter trazido por serem horríveis”), muito embora tenha acertadamente criticado a imposição de padrão comportamental cultural para crianças com base em suas genitálias.

    Também foi certeira ao colocar em xeque o argumento falacioso da “segurança das relações jurídicas” enquanto óbice ao direito à autodeterminação do gênero, bem como, em seu desfecho, apontar a perversão de um Legislativo omisso e de um Judiciário que condiciona a satisfação do referido direito à submissão de seu titular a um procedimento cirúrgico.

    Entretanto, minha ressalva quanto ao discurso proferido pela advogada, ex-desembargadora do TJRS, repousa sobre seu fundamento central para a inexigibilidade de cirurgias de transgenitalização, qual seja, a falta de acesso à tecnologia cirúrgica adequada e segura (especialmente nos casos de neofaloplastia). A autonomia da pessoa em modificar seu corpo ou não, de acordo com sua vontade e não com uma demanda social, não foi aventada em sua fala. Há um não-lugar na fala da jurista para pessoas que simplesmente não se incomodam com seus corpos. Parece-me que, na opinião de Berenice, caso a tecnologia fosse avançada suficientemente e acessível a todos, não haveria pessoa trans que não a fizesse.

    É o não-lugar dos corpos desviantes da lógica cisnormativa, ainda que a advogada reconheça o descolamento entre genitália e gênero.

    Penso, inclusive, que a “terrível realidade das pessoas trans” a que ela se refere seja muito mais relativa à invisibilidade a que suas verdadeiras e singulares demandas estão historicamente submetidas, bem como a sua marginalização aos olhos de toda uma sociedade. A terrível realidade não é da pessoa trans, mas da sociedade transfóbica, que expulsa seus filhos de casa, após tentar “curá-los” na base da porrada, da terapia coercitiva ou da religião, que se nega a capacitar os profissionais de ensino a tratarem do assunto impedindo a propagação da discriminação no ambiente escolar, que ri de piadas infames de humoristas, que incentiva a hipersexualização dessas pessoas, que fecha os olhos para a tradição de excluir essas pessoas do mercado de trabalho formal, que goza com notícias sensacionalistas sobre o tema, que acha normal o país ser o campeão de homicídios motivados por transfobia.

    Terceira a ocupar o púlpito, Gisele Alessandra Schimidt Silva, advogada curitibana trans, falou representando o Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros.

    Em sua sustentação oral de estreia, após dois anos no exercício da advocacia, ela fala em primeira pessoa e fala por aquelas pessoas que já não podem mais falar. Estão mortas e, como ela mesma reconhece, não tiveram o privilégio de acesso ao ensino superior.

    Ou seja: Gisele reconhece a individualidade de cada um. Não forjou a tão confortável uniformidade da sigla T, em que pese tenha abordado o que essas pessoas têm em comum com ela mesma: são vítimas de tamanha marginalização social que suas vidas não têm valor. Alijadas dos espaços sociais, vítimas de bullying no ambiente escolar e de exclusão do seio familiar e do mercado de trabalho. “Morrendo apedrejadas e a pauladas” e muitas vezes “enterradas como indigentes“.

    Que essas palavras ecoem para sempre naquelas cabeças judicantes.

    Por outro lado, essa brilhante advogada pautou também a transfobia institucional pela falta de entendimento consolidado acerca da competência para julgar as ações de retificação, o que atrasa consideravelmente a prestação jurisdicional, já que as declarações e eventuais conflitos de competência são prejudiciais ao julgamento de mérito.

    Mas, principalmente: Gisele impôs a dignidade incondicional a que faz jus e de que desviaram todos os que antes dela se pronunciaram: não somos doentes e somos obrigados a ter nossas vidas devassadas aos olhos do Juízo e do Ministério Público para a satisfação de um direito.

    Afirmando com precisão que a nossa Constituição Federal já traz instrumentos para a garantia dos direitos pleiteados, trouxe à baila os Princípios de Yogyakarta (2006), documento internacional de que o Brasil é signatário e que versa sobre o direito absoluto à autodeterminação de gênero sem qualquer viés patologizante. Citou o princípio 18, pelo qual resta vedada a imposição de procedimentos cirúrgicos e clínicos e de submissão a testes (perícias) para a legitimação da identidade de gênero do indivíduo.

    Para o meu deleite, a jurista criticou a imposição de adequação das pessoas trans a estereótipos de feminilidade ou masculinidade, os quais a própria história tratou de rechaçar e desnaturalizar em relação aos indivíduos cisgêneros (os quais se identificam com o gênero a eles designado quando de seus nascimentos e constante em seus registros civis).

    Mencionou também o pedido formulado pela Defensoria Pública junto ao CNJ pela desjudicialização do procedimento de retificação do registro civil, o qual se encontra suspenso, aguardando o julgamento desta ADI.

    Mantendo sua coerência, requereu a parcial procedência da ação, para que se sedimentasse a prescindibilidade de modificação corporal, entretanto se excluísse a necessidade de chancela da identidade de gênero da pessoa pleiteante pela retificação registrária por equipe multidisciplinar da saúde, sob os critérios patologizantes firmados por resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina, de que o Protocolo Transexualizador do SUS se apropriou como parâmetro para a oferta de procedimentos cirúrgicos e hormonais.

    Melhor desfecho para sua fala impecável não houve: “Negar a uma pessoa o direito ao nome a à expressão de sua identidade é negar o direito de existir”. Obrigada por existir e resistir, querida companheira Gisele.

    Ultimo a sustentar perante à Corte Consitucional, Wallace Corbo, advogado representando oLaboratório Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero Políticas e Direitos – LIDIS e Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos – CLAM fez uma explanação sucinta e brilhante (infelizmente eu perdi o começo, porque a transmissão do STF vai andando e apagando o que já passou). Transmito aqui a transcrição da ativista Caia Coelho de trecho importante que perdi:

    Reforçou a incondicionalidade dos direitos e garantias fundamentais em discussão, de que extraio o seguinte trecho “A livre manifestação de vontade do indivíduo é o único requisito exigível para que alguém possa exercer esse direito vinculado à direitos fundamentais essenciais. Qualquer outro requisito que criemos aqui seria a institucionalização do medo e da desconfiança”.

    Fechou citando uma frase de Theodore Parker, utilizada por Martin Luther King em um sermão: “o arco do universo moral é longo, mas ele se curva em favor da Justiça”.

    Perfeito, estimado colega!

    A moral é sempre uma desculpa para legitimação de atos discriminatórios.

    Sessão encerrada. O julgamento que, a princípio seria adiado para o dia seguinte, foi suspenso.

    Bem, o que fica para mim é um gosto agridoce, composto pelo orgulho da resistência e da luta árdua das pessoas trans por seus direitos e sua autonomia, personificadas na fala da colega Gisele, mas também pela melancolia de saber, desde o início, que o pedido dessa ADI (a qual, como eu disse no início, nasceu torta e esquizóide) per se viola direitos de um grupo social a que supostamente se destinaria a proteger.

    A escuta atenta aos titulares dos direitos reivindicados é urgente e indispensável.

    E isso, a advogada Gisele deixou isso bem claro.

    Carolina Gerassi é advogada criminalista e atuante na proteção integral de todas as mulheres e direitos das pessoas trans e travestis.

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