No que consiste o crime de tergiversação? - Aparecido da Silva Bitencourt
Trata-se de crime previsto no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal, também denominado como patrocínio simultâneo. Incorre neste tipo penal o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa de forma simultânea, ou sucessivamente, partes contrárias no litígio. A conduta ilícita é amparar partes contrárias na mesma causa, consumando-se com a prática de ato processual, sendo também admitida a tentativa.
Patrocínio infiel
Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
4 Comentários
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Essa defesa pode ser escusa também? continuar lendo
Muito esclarecedor! Obrigado! continuar lendo
Legal, bem sucinto! continuar lendo
Bastante esclarecedor. continuar lendo