No que consiste o poder geral de cautela no processo civil? - Fabrício Carregosa Albanesi
Segundo entendimento doutrinário majoritário o poder geral de cautela consiste na possibilidade do juiz, no caso especifico, conceder tutela cautelar de ofício.
Essa possibilidade de concessão de medida cautelar de oficio encontra fundamento no art. 798 do Código de Processo Civil, onde há previsão de o juiz determinar medidas provisórias que julgue adequadas ao caso concreto. Vejamos:
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Processo Civil, 2ª edição, ed. Método, 2010) traz um importante alerta, dizendo que o poder geral de cautela, entendido como a concessão de ofício de uma medida cautelar pelo juiz, afasta, ainda que excepcionalmente, o princípio dispositivo, ou seja, mesmo que a parte não faça pedido, o juiz poderá conceder a medida que resguarde a parte.
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Foi muito útil e pedagógico. continuar lendo
Brilhante colocação! Muito objetiva e didática. continuar lendo