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No que se refere à legitimação ativa da ação popular, para o cidadão poder ajuizá-la é necessária a comprovação da regularidade perante a Justiça eleitoral? - Patricia Donati de Almeida
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
O questionamento se justifica, pois, apenas possui legitimidade ativa para a propositura da ação popular o cidadão, ou seja, aquele que no efetivo gozo de direitos políticos.
São duas as correntes sobre o tema:
1. Minoritária: que exige a comprovação da regularidade perante a Justiça eleitoral, por meio da apresentação, quando do ajuizamento da ação, do comprovante da última eleição realizada;
2. MAJORITÁRIA: basta a apresentação do título de eleitor, cabendo à parte contrária comprovar a irregularidade e, conseqüentemente, a ilegitimidade da parte.
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