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16 de Junho de 2024
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    No que se refere à legitimação ativa da ação popular, para o cidadão poder ajuizá-la é necessária a comprovação da regularidade perante a Justiça eleitoral? - Patricia Donati de Almeida

    há 13 anos

    O questionamento se justifica, pois, apenas possui legitimidade ativa para a propositura da ação popular o cidadão, ou seja, aquele que no efetivo gozo de direitos políticos.

    São duas as correntes sobre o tema:

    1. Minoritária: que exige a comprovação da regularidade perante a Justiça eleitoral, por meio da apresentação, quando do ajuizamento da ação, do comprovante da última eleição realizada;

    2. MAJORITÁRIA: basta a apresentação do título de eleitor, cabendo à parte contrária comprovar a irregularidade e, conseqüentemente, a ilegitimidade da parte.

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