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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-46.2021.8.11.0041 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Publicação

Julgamento

Relator

HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
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Ementa

EMENTA
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO POPULARINDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOILEGITIMIDADE ATIVAAUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORALNÃO CONFIGURADA A CONDIÇÃO DE CIDADÃO – SENTENÇA RATIFICADA.
O artigo , § 3º da Lei nº 4.717/1965, para que se demonstre a legitimidade ativa para a propositura de ação popular, é imprescindível a apresentação de título de eleitor e de certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, cujo documento serve para demonstrar que não há qualquer pendência com a Justiça Eleitoral.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1627846574

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