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6 de Maio de 2024

Nome social

Empresa é condenada por não adaptar sistema a nome social

Publicado por Felipe Provensi
ano passado

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter se negado a contratar uma mulher transgênero candidata a vaga de emprego, assim afirmou Carlos Nogueira.

A tentativa de justificar a não contratação se deu em detrimento de incompatibilidade do sistema da empresa com o nome social da candidata.

Vejamos, o direito ao trabalho é um direito social assegurado constitucionalmente, bem como o direito de gerir o próprio nome, direito da personalidade.

Nesse contexto, acertada a condenação, uma vez que não podem as empresas deixar de contratar por impossibilidades técnicas do uso do nome social, conforme afirmado no julgado.

Para a condenação, o juízo atendeu ao pleito da autora, que argumentou que a não contratação se deu em decorrência de discriminação por sua identidade de gênero. Ao que tudo parece, é o que prossegue.

Por fim, de outro norte, empresas que respeitam e defendem causas LGBTs+ tem conceito melhor perante a sociedade e crescem mais, conforme lista a Forbes.

Disponível em: https://portal.trt12.jus.br/noticias/empresa-de-florianopolisecondenada-apos-negar-uso-de-nome-soc...

Forbes: https://forbes.com.br/forbes-money/2021/06/dia-do-orgulho-lgbtqia-5-empresas-que-apoiamacausa/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nome-social/1724020968

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