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6 de Maio de 2024
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    Nona Câmara mantém adicional de insalubridade a trabalhador de frigorífico

    A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, um frigorífico, e manteve assim a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Tietê, que deferiu, com base no laudo da perícia, adicional de insalubridade em grau médio (20%) ao reclamante que atuava na caldeira da fábrica e que foi submetido, nesse período, a ruídos excessivos.

    De acordo com a empresa, as negociações com o sindicato da categoria do reclamante definiram quais setores da empresa efetivamente apresentavam insalubridade. Além disso, para as áreas cujas tarefas exercidas pelos trabalhadores apresentassem insalubridade, "foram entregues EPIs que neutralizavam a exposição dos agentes, no mínimo reduzindo o grau", afirmou a defesa da reclamada, que chamou de "indevido" o adicional concedido pela Justiça.

    O relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, ressaltou que a empresa "não impugnou o laudo ou as alegações", o que torna a questão "incontroversa". Nesse sentido, o acórdão seguiu em consonância com a sentença de primeiro grau. Segundo o colegiado, "as razões recursais são genéricas em relação à conclusão do laudo pericial, nada mencionando especificamente da área do autor, não infirmando os fundamentos da sentença".

    Além disso, "o ajuste coletivo com a entidade sindical da categoria profissional não afasta o direito do empregado de postular em Juízo para ver reconhecido o seu direito, dentro das peculiaridades e condições em que laborou na empresa, em respeito ao direito de acesso ao Poder Judiciário – artigo , XXXV, da CF/88", salientou a decisão colegiada. (Processo 0001588-75.2011.5.15.0111).





    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região

    Data da noticia: 18/01/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nona-camara-mantem-adicional-de-insalubridade-a-trabalhador-de-frigorifico/535865476

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