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17 de Junho de 2024
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    Norma da AGU libera advocacia privada para poucos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O projeto de reforma da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União o PLP 205/2012 causou acirradas discussões sobre o modelo de advocacia pública adotado pela Administração Federal que servirá naturalmente de paradigma para a advocacia pública em todo País.

    A Constituição de 1988 trouxe o Ministério Público e Advocacia Pública para a vida dos brasileiros. A experiência constitucional anterior demonstrou que a figura do promotor-advogado não era adequada para a realização das missões do parquet. Cindiram-se, então, as atribuições da promotoria de justiça, que ficaram a cargo do Ministério Público, das atribuições de advogado, que ficaram nas mãos da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados.

    Passadas mais de duas décadas, o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados receberam tratamento bastante similar, respeitando-se as peculiaridades locais de cada estado. Durante esse tempo, o promotor de Justiça ganhou destaque no cenário nacional e a razão de ser de suas funções foi assimilada pela sociedade.

    Os advogados públicos, contudo, ainda não têm uma identidade. Não obstante suas atribuições terem sido alçadas a mesma dignidade constitucional daquelas previstas para o Ministério Público e para Magistratura, existem enormes assimetrias entre as carreiras da advocacia pública brasileira. Em âmbito federal, as discrepâncias gritam: os membros da AGU são considerados advogados para fins de inscrição na OAB e pagamento das respectivas anuidades, mas ainda não são considerados advogados fins de recebimento de honorários e livre exercício de sua profissão [1].

    Mas isso não deveria ser assim. Os advogados públicos de todos os entes federados receberam da Constituição uma idêntica missão a representação judicial e o assessoramento do Estado. Além do regramento constitucional, há outra nota de semelhança que aproxima toda a categoria: apesar do adjetivo, o advogado público não deixa de ser advogado, que exerce uma função constitucionalmente privilegiada ...

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