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4 de Maio de 2024

Norma de Rondônia que permitia intervenção nos municípios é inconstitucional

STF reafirmou entendimento de que não cabe às constituições estaduais ampliar hipóteses de intervenção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Rondônia que permitia a intervenção do estado nos municípios quando não fossem observados os prazos estabelecidos na Carta estadual. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6619, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Jurisprudência

Ao votar pela procedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, no entendimento do STF, as normas estaduais que incluam possibilidades de intervenção em municípios de modo diferente do artigo 35 da Constituição Federal​ são inválidas.

Simetria e autonomia

Segundo o relator, a norma extrapolou os limites taxativos impostos no artigo 35 da Constituição Federal em matéria de intervenção. Com isso, violou o princípio da simetria, segundo o qual as normas estaduais não podem tratar do tema de forma diferente da Constituição da Republica.

RR /CR/ /CF

Leia mais:

3/12/2020 - Dispositivos de constituições estaduais sobre intervenção em municípios são questionados pela PGR

FONTE: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=496737&ori=1


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