Norma delimita a competência da União em matéria de licenciamento ambiental
Com o fito de por fim às lacunas da Lei Complementar 140/2011 quanto à definição da autoridade competente para o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura, em 22 de abril de 2015 foi publicado o Decreto Federal 8.437/2015, definindo as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento será de competência da União.
Conforme disposto no artigo 23 de nossa Constituição Federal, é de competência comum dos entes federativos - União, estados, Distrito Federal e municípios, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental, de modo que cabe aos órgãos ambientais nas três esferas federativas atuar estabelecendo as condições, restrições e medidas de fiscalização necessárias a serem aplicadas a cada empreendimento.
Contudo, a ausência de definição clara dos limites da competência dos órgãos ambientais envolvidos no processo de licenciamento tem ocasionado considerável insegurança jurídica aos empreendedores, que constantemente são surpreendidos por questionamentos e, por vezes, até mesmo suspensões de atividades, em custosas e longas ações civis públi...
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