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17 de Junho de 2024
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    Norma que proíbe PM de prestar socorro é suspensa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta terça-feira (14/5) o trecho da resolução da Secretaria da Segurança Pública que proibia policiais militares de socorrerem vítimas de crimes. O pedido foi requerido em ação civil pública interposta pelo Ministério Público de São Paulo.

    Ao determinar a preservação do local do crime até a chegada da perícia, sem distinguir de forma objetiva a hipótese da vítima ser fatal ou passível de socorro, entendo que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo , caput, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude, afirmou o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, em sua decisão.

    A liminar suspende os efeitos do inciso III do artigo 1ª da resolução da secretaria que diz: "Nas ocorrências policiais relativas a lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocí...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-que-proibe-pm-de-prestar-socorro-e-suspensa/100515121

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