Norma que proíbe PM de prestar socorro é suspensa
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta terça-feira (14/5) o trecho da resolução da Secretaria da Segurança Pública que proibia policiais militares de socorrerem vítimas de crimes. O pedido foi requerido em ação civil pública interposta pelo Ministério Público de São Paulo.
Ao determinar a preservação do local do crime até a chegada da perícia, sem distinguir de forma objetiva a hipótese da vítima ser fatal ou passível de socorro, entendo que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, caput, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude, afirmou o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, em sua decisão.
A liminar suspende os efeitos do inciso III do artigo 1ª da resolução da secretaria que diz: "Nas ocorrências policiais relativas a lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocí...
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