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16 de Junho de 2024
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    Nota de Esclarecimento da Promotoria Especializada Criminal da Capital

    Nota de Esclarecimento da Promotoria Especializada Criminal da Capital Sede da Promotoria, na Santana Em razão do cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão nesta quinta-feira, 23, expedidos pela 1ª Vara Criminal do Foro do Partenon, a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre esclarece que, mais uma vez, não teve autos de prisão em flagrante lavrados pela autoridade policial, que somente registrou as ocorrências e recebeu o material apreendido, em razão do cumprimento ter sido realizado pela Brigada Militar.

    A Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre esclarece, ainda, que tal situação já havia acontecido em 3 de julho de 2012, em operação realizada pela Promotoria, que também contou com o apoio de Guarnições da Brigada Militar.

    Essa postura, do não cumprimento de prisões por questões formais, prejudica toda a coletividade e beneficia criminosos e traficantes, que permanecerão em liberdade.

    O Promotor de Justiça Mauro Rockenbach reitera que o Ministério Público continua sua atuação permanente em defesa da sociedade e que, em situações como essa, quem acaba saindo em vantagem é a criminalidade.

    Seguem abaixo os casos referidos:

    Na Rua Guaíba nº 360, casa 2, foram apreendidos 441 pedras de crack, um tijolo de maconha, R$ 547,20, quatro celulares, dois rolos de papel-filme e um rolo de fita adesiva. Na residência encontravam-se Fatima Regina Santos Silveira, Carlos Alberto Soares e Ernestino Freitas da Silva. Os ocupantes e o material foram apreendidos e apresentados na 3ªDPPA onde, por entendimento da Delegada responsável, somente foi efetuado o registro do fato, sendo negado o auto de prisão em flagrante conforme o art. 301 do CPP.

    Na Rua “B”, nº 192, Pda 12 da Lomba do Pinheiro, foram apreendidos uma balança de precisão, quatro celulares, uma capa de colete balístico, um coldre axilar, R$ 250, um carregador de pistola modelo PT 709 marca Taurus, 17 cartuchos de calibre 32, dez cartuchos de calibre 38, 23 cartuchos de calibre 9mm, um revólver calibre 38 com numeração raspada, quatro tijolos de maconha pesando 384,8 gramas e duas petecas de cocaína pesando 145,8 gramas. Na residência encontravam-se Camila da Silva e Fidelina Lira Rodrigues de Lima. As ocupantes e o material foram apreendidos e apresentados na 3ªDPPA onde, por entendimento da Delegada responsável, somente foi efetuado o registro do fato, sendo negado o auto de prisão em flagrante conforme o art. 301 do CPP.

    Na Rua Guaíba nº 10, Pda 12 da Lomba do Pinheiro foram apreendidos uma bucha de cocaína pesando 99,29 gramas, quatro petecas de cocaína pesando 37,8 gramas, R$ 388,50 e dois celulares. Na residência encontrava-se Fabio Nunes da Silva. O ocupante e o material foram apreendidos e apresentados na 3ªDPPA onde, por entendimento da Delegada responsável, somente foi efetuado o registro do fato, sendo negado o auto de prisão em flagrante conforme o art. 301 do CPP.

    Na Rua “A”, acesso 1, casa 55 fundos, Pda 12 Lomba do Pinheiro, foram apreendidos nove tijolinhos de maconha pesando 13,70 gramas, oito pedras de crack pesando 1,23 gramas, cinco petecas de cocaína pesando 0,84 gramas, R$ 22, uma balança de precisão, um cabo de madeira marca Taurus para revólver, duas tesouras pequenas, uma pochete e uma niqueleira. Na residência encontrava-se Eliane Flores Luciano. A ocupante e o material foram apreendidos e apresentados na 3ªDPPA onde, por entendimento da Delegada responsável, somente foi efetuado o registro do fato, sendo negado o auto de prisão em flagrante conforme o art. 301 do CPP.

    Na Rua 8, Beco “B”, nº 56, Vila Serra Verde, Pda 12 da Lomba do Pinheiro, foram apreendidas 25 petecas de cocaína pesando 3,70 gramas e R$ 62. Na residência encontrava-se Marcio de Oliveira Flores. O ocupante e o material foram apreendidos e apresentados na 3ªDPPA onde, por entendimento da Delegada responsável, somente foi efetuado o registro do fato, sendo negado o auto de prisão em flagrante conforme o art. 301 do CPP.

    Porto Alegre, 23 de agosto de 2012

    Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre

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