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16 de Junho de 2024
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    NOTA DE ESCLARECIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) informou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que não há qualquer privilégio em servidores da Justiça receberem o salário até o último dia útil do mês trabalhado, como vem acontecendo desde abril deste ano e como sempre ocorreu na República com relação aos magistrados. A medida está amparada no artigo 168 da Constituição Federal, que determina a transferência da verba pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês. Esta garantia constitucional tem a finalidade de manter a independência do Poder Judiciário e a efetiva autonomia da Defensoria Pública e do Ministério Público, que, embora integrem o Poder Executivo, podem propor ações contra quaisquer autoridades e entidades de todos os Poderes, sendo que o Ministério Público pode requisitar a instauração de inquéritos policiais contra elas.

    O STF deu liminar ao mandado de segurança impetrado hoje pelo TJRJ para que seja cumprido o artigo 168.

    Art. 168 da Constituição Federal de 1988

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento-do-tribunal-de-justica-do-estado-do-rio-de-janeiro/273923660

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