NOTA DE ESCLARECIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) informou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que não há qualquer privilégio em servidores da Justiça receberem o salário até o último dia útil do mês trabalhado, como vem acontecendo desde abril deste ano e como sempre ocorreu na República com relação aos magistrados. A medida está amparada no artigo 168 da Constituição Federal, que determina a transferência da verba pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês. Esta garantia constitucional tem a finalidade de manter a independência do Poder Judiciário e a efetiva autonomia da Defensoria Pública e do Ministério Público, que, embora integrem o Poder Executivo, podem propor ações contra quaisquer autoridades e entidades de todos os Poderes, sendo que o Ministério Público pode requisitar a instauração de inquéritos policiais contra elas.
O STF deu liminar ao mandado de segurança impetrado hoje pelo TJRJ para que seja cumprido o artigo 168.
Art. 168 da Constituição Federal de 1988
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .
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