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19 de Maio de 2024
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    Nota de esclarecimento: prédio onde funciona a OAB Blumenau não foi penhorado, nem será expropriado

    há 6 anos

    Em relação à oferta em caução do prédio onde funciona a OAB BLUMENAU nos autos n. 50135835320174047200, trâmite perante a Justiça Federal, a Diretoria da Seccional tem a esclarecer que:

    1. A multa cominatória cobrada decorre de atos de gestão praticados entre 2004 e 2006.

    2. A atual gestão, apesar de não ter dado causa ao imbróglio jurídico herdado, está tentando solucioná-lo.

    3. De forma responsável, por não concordar com a exigibilidade da multa cominatória de R$ 2 milhões, nem com o seu valor, a OAB/SC apresentou tempestiva impugnação, ainda não apreciada pelo juízo de 1º grau.

    4. Para cumprir requisito legal (art. 526, parágrafo 6º, do CPC) de garantia do juízo, ofertou um bem imóvel em caução no referido valor.

    5. Até o momento houve apenas a oferta em caução, ainda não formalizada, havendo grande probabilidade de nem ser perfectibilizada, tendo em vista a possibilidade de acolhimento integral da defesa da OAB/SC e extinção, desde logo, do pedido de cumprimento de sentença n. 50135835320174047200.

    6. A opção pelo referido imóvel foi em razão de possuir valor superior ao da dívida cobrada judicialmente – atendendo o contido no art. 526, parágrafo 6º, do CPC -, bem como, por não estar em terreno de marinha ou adquirido com cláusula de inalienabilidade, características estas dos imóveis da Seccional localizados em Florianópolis e outros municípios.

    7. O bem imóvel onde funciona a OAB Blumenau pertence à Seccional catarinense, não havendo qualquer irregularidade na sua oferta em caução, ainda mais quando o intuito foi evitar a prática de atos executivos gravosos.

    8. Se, ao final do processo judicial, o que se admite apenas para argumentar, a Seccional for condenada a dispender qualquer valor nos autos n. 50135835320174047200, efetuará prontamente o pagamento.

    9. A OAB/SC assegura à advocacia blumenauense e catarinense que não permitirá em hipótese alguma a expropriação do imóvel.

    10. A OAB/SC tomará todas as medidas de ressarcimento no caso de qualquer prejuízo aos cofres da Seccional em razão da cobrança realizada através dos autos n. 50135835320174047200.

    11. A atual gestão, de forma inédita, implantou Portal da Transparência (www.transparenciaoabsc.org.br), através do qual a advocacia catarinense pode acompanhar todos os dados financeiros e contábeis da Seccional, principalmente o superávit contábil no exercício 2016 (primeiro ano da atual gestão), devidamente examinados pela renomada Auditoria Externa Independente BDO.

    12. A oferta de bem imóvel em caução é ato processual incapaz de gerar qualquer prejuízo ou custo para a Ordem. A hipótese alternativa, de contratação de uma fiança bancária substitutiva, com pesado e desnecessário ônus financeiro, configuraria ato de gestão anti-econômica.

    13. Estranha-se o reavivamento, a publicidade e a exploração destes fatos, ocorridos há mais de uma década, em relação aos quais a atual gestão não teve a menor ingerência, justamente no período em que a OAB/SC questiona privilégios concedidos a diversas autoridades estatais e a advocacia é atacada pela mídia nacional.

    14. Permanece à disposição dos advogados e advogadas blumenauenses e Catarinenses para os esclarecimentos que se fizerem necessários, na confiança de que saberão discernir entre os atos de gestão praticados no passado, que geraram o imbróglio, e os praticados no presente apenas no intuito de solucioná-lo definitivamente.

    Florianópolis, 27 de novembro de 2017.

    Diretoria da OAB/SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento-predio-onde-funciona-a-oab-blumenau-nao-foi-penhorado-nem-sera-expropriado/524989552

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