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28 de Maio de 2024
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    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    há 11 anos

    Adquirentes de Lotes da Vieiralves Imobiliária

    Loteamento Águas Claras

    A Defensoria Pública Especializada em Ações Coletivas e a 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística vêm prestar esclarecimentos acerca de sua atuação em demanda de interesse coletivo dos adquirentes de lotes de empreendimento da Vieiralves Imobiliária denominado Loteamento Águas Claras, situado no bairro Novo Aleixo, nesta cidade.

    Trata-se de situação ocasionada pela ausência de implementação de serviços básicos de infra-estrutura no local, os quais, segundo a tese que embasa a propositura da Ação Civil Pública nº 0202701-13.2010.8.04.0001, tramitando perante a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, seriam, após aprovado o projeto, de responsabilidade solidária da Vieiralves Imobiliária e do Município de Manaus, nos termos da Lei nº 6.766/79 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O processo pode ser acessado integralmente por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas: http://consultasaj.tjam.jus.br/cpopg/open.do.

    Existe nos referidos autos decisão liminar, concedida em 26 de março de 2012, determinando a suspensão das cobranças das parcelas referentes aos lotes até a apuração acerca da responsabilidade, de forma que os adquirentes não devem realizar pagamentos em favor da Vieiralves Imobiliária durante este período, independentemente da ocorrência de cobranças. Ao invés disso, em obediência ao art. 38, § 1º da Lei nº 6.766/79, devem depositar os valores devidos em conta bancária especial junto ao Cartório do 4º Oficio do Registro de Imóveis, localizado na Rua Henrique Martins, nº 446, Centro, Manaus/AM.

    Relevante ressaltar, neste ponto, a multa arbitrada em caso de comprovado descumprimento pela Vieiralves Imobiliária, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) diários até o limite de 30 (trinta) dias-multa, sendo imprescindível que os adquirentes dos imóveis irregulares comuniquem à Defensoria Pública Estadual ou ao Ministério Público Estadual acerca de eventual continuidade na realização das cobranças para que as medidas cabíveis possam ser tomadas junto ao Poder Judiciário.

    Para a obtenção ou prestação de informações ulteriores, devem os interessados:

    Comparecer à Defensoria Pública Especializada em Ações Coletivas, sita à Avenida Tarumã, 843, 2º andar, Praça 14 de Janeiro, nesta cidade, ou telefonar para 3233-1391 (Ramal 238) ou 3236-3474, no período de 08 às 12 horas, de segunda a sexta-feira, ou ainda entrar em contato através do e-mail dpeac@defensoria.am.gov.br; ou

    Comparecer ao Ministério Público do Estado - 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, sito à Avenida Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança, nesta cidade.

    DEFENSORIA PÚBLICA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS e 63ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA NA PROTEÇAO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA, em Manaus, 08 de maio de 2013.

    CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

    Defensor Público

    PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARAES

    Promotor de Justiça

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento/100537203

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