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17 de Junho de 2024

Nota Explicativa sobre emendas individuais após a Emenda Constitucional nº 126/2022

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização apresenta Nota Explicativa

ano passado

NOTA EXPLICATIVA

1. Valor das emendas individuais de Deputados e Senadores

A EC nº 126/2022 (‘Emenda da Transição”) alterou as regras permanentes para cálculo e distribuição dos valores das emendas impositivas individuais.

A alteração promovida no art. 166, § 9º, redefiniu a base de cálculo para o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, cabendo às emendas de Deputados o total de 1,55% da RCL e às emendas de Senadores 0,45% da RCL. Considerando a RCL de 2021 em R$ 1.062.519.047.775, conforme dados de série histórica publicada pelo Tesouro Nacional Transparente (...)

Veja a íntegra em: https://www2.câmara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cmo/noticias/nota-explic...

  • Sobre o autorEspecializado em Direito Municipal, ênfase em Convênios e Contratos de Repasse
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