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17 de Junho de 2024
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    NOTA OFICIAL

    há 5 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem, através desta manifestação pública, reforçar sua intransigente defesa do Princípio da Liberdade de Imprensa. Assegurada pela Constituição Federal, a livre atuação dos veículos de comunicação e dos jornalistas é fundamental para a garantia do Estado Democrático de Direito, amplamente defendido pela OAB.

    Ao mesmo tempo, a OAB/RS endossa a Nota Oficial da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicada nesta terça-feira, 16 de abril de 2019:

    A Diretoria do Conselho Federal do Conselho Federal da OAB vem, através da presente Nota Oficial, manifestar-se, como sempre fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, entre eles o da Liberdade de Expressão e o da Liberdade de Imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso Estado de Direito.

    Nenhuma nação pode atingir o desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais, entre elas a Liberdade de Imprensa e de Opinião, corolárias de uma nação que deseja ser democrática e independente.

    Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior do que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi, há muito tempo, afastada do ordenamento jurídico nacional.

    Pensar diverso disso é violar um princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação de que toda a sociedade contenha a onda de “Fake News” que tem se proliferado em larga escala.

    Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades, da Constituição e da lei, manifesta preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de um conteúdo jornalístico de sites eletrônicos e proibiu a utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.

    Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que, por qualquer razão ou interesse, possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos pela legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.

    Na ADPF 130, o Supremo consignou que a Liberdade de Imprensa é verdadeira fonte da democracia e, por essa razão, não pode sofrer embaraços e nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).

    A Liberdade de Imprensa é inegociável, porque é fundamento da Democracia Representativa, razão pela qual a Diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena Liberdade de Imprensa e de Expressão.

    Fonte: OAB/RS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-oficial/698896336

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