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17 de Junho de 2024
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    NOTA PÚBLICA: Convênio da Defensoria Pública com a OAB-SP

    há 8 anos
    NOTA PÚBLICA
    Convênio da Defensoria Pública com a OAB-SP

    A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, diante de informações equivocadas noticiadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, vem a público esclarecer o quanto segue:

    1 – Modelo Público Constitucional de Assistência Jurídica Gratuita aos Necessitados

    O modelo público de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados impõe-se de maneira indiscutível desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (artigo 134), sendo reforçado pela Emenda Constitucional nº 80/2014, que estabeleceu que no prazo de 8 anos haja a presença de Defensores Públicos em todas as comarcas do país, além de reafirmar a autonomia da instituição.

    Nesse sentido, por reiteradas decisões, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público, cabendo a ela, enquanto instituição de promoção dos direitos humanos e de defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, da população pobre, gerir toda a política pública de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, ainda que mediante a realização de convênios suplementares. Daí porque, “qualquer política pública que desvie pessoas ou verbas para outra entidade, com o mesmo objetivo, em prejuízo da Defensoria, insulta a Constituição da República” (STF, ADI nº 4.163/SP)

    Em São Paulo, a Defensoria Pública foi criada no ano de 2006 e, ainda sem profissionais em número suficiente para atender toda a demanda do Estado, mantém convênio com diversas instituições de ensino e entidades, entre elas a OAB-SP, por meio do qual Advogados interessados atuam, em caráter suplementar, sendo remunerados com recursos da própria Defensoria.

    Assim, hoje a Defensoria Pública de SP, com apenas 719 Defensores Públicos, realiza a maior parte dos atendimentos à população carente em todo o Estado: em 2014, enquanto os 38 mil advogados conveniados fizeram 1 milhão e 400 mil atendimentos, os 719 Defensores Públicos realizaram 1,5 milhão de atendimentos.

    Além disso, os advogados conveniados atuam unicamente na esfera judicial, já os Defensores Públicos também atuam em projetos de educação em direitos, em medidas de solução extrajudicial de conflitos, atendem permanentemente no interior de todos os Centros de Detenção Provisória, realizam visitas periódicas nos presídios e unidades de internação, realizam audiências de custódia e acompanham medidas socioeducativas e de execução penal, além de realizarem atendimentos em diversos órgãos do Estado e das Prefeituras, como nos Centros de Integração e Cidadania (CICs), Centros de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas (CRATODs), Centros da Cidadania da Mulher (CCMs), Centros de Referência e Apoio às Vítimas (CRAVIs), dentre inúmeras outras atividades de orientação jurídica, promoção e defesa dos direitos humanos.

    2 – Orçamento da Defensoria Pública de SP

    Para a manutenção de todo esse serviço público prestado para a população carente do Estado, o orçamento da Defensoria Pública depende basicamente da arrecadação das taxas derivadas dos serviços notariais, que compõem o Fundo de Assistência Judiciária -FAJ (90% do orçamento da instituição deriva dessa fonte).

    Ao contrário dos anos anteriores em que o crescimento do FAJ foi da ordem de 12%, em 2014 foi de 2,39% e, neste ano de 2015, será próximo de zero. Ademais, enquanto em 2014 a Defensoria Pública arrecadou 9,5 milhões a menos do que o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) daquele ano, em 2015 a instituição arrecadou 64 milhões a menos do que o previsto na LOA de 2015.

    Some-se a isso o fato de que, até hoje, todos os cargos criados de Defensores e Servidores, bem como todos os reescalonamentos de vencimentos aprovados, sempre por leis encaminhadas pelo Executivo e aprovadas pela Assembleia Legislativa, apontaram o FAJ como única fonte de custeio.

    E como não poderia ser diferente, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que se tornou paradigma para as demais Defensorias do país, expandiu-se de forma sustentável desde sua criação em 2006. De 87 Defensores Públicos e nenhum Servidor de quadro próprio, passou a contar com os atuais 719 Defensores e 818 Servidores em exercício, além de suas 65 unidades instaladas em todo o Estado.

    Ressalta-se, aqui, que as despesas próprias da Instituição, mesmo frente à grande expansão de seus serviços nos últimos anos, continuam dentro de patamares exemplares de gestão pública, com gasto de 1% de seu orçamento com investimento (novas máquinas, prédios e mobiliários), 18% com custeio (total de convênios com entidades e universidades diversas, contratos de fornecimento de serviços e materiais em geral, alugueis, etc.), 47% com folha de pessoal e 34% para custeio do Convênio com a OAB/SP (275,05 milhões em 2015).

    Acrescente-se que a Defensoria Pública é a instituição com o menor orçamento no Sistema de Justiça, sendo a única que, no presente ano, ao contrário de todas as demais, e apesar das peculiaridades orçamentárias da instituição, não obteve qualquer crédito suplementar, tampouco acréscimo no valor previsto na Lei Orçamentária de 2016.

    Diante de tal cenário, no final deste ano, na ausência completa de recursos, a Defensoria Pública viu-se obrigada a prorrogar o pagamento de aproximadamente metade das certidões de honorários prevista para o mês de novembro e dezembro de 2015 relativas ao convênio com a OAB-SP. Desde então, a instituição tem se empenhado para uma rápida resolução da questão e se encontra em permanente tratativa com o Poder Executivo estadual, com a busca de fontes alternativas para alcançar os valores aprovados para o exercício corrente, a fim de normalizar o pagamento dessas certidões.

    3 – Conhecimento Prévio da OAB/SP

    É importante destacar que a direção atual da OAB-SP foi informada previamente sobre a necessidade de prorrogação do pagamento das certidões e sempre teve pleno conhecimento da situação financeira da Defensoria Pública. Tais dados, para além de estarem à disposição no Portal Transparência da instituição, foram debatidos com a direção da OAB-SP nas inúmeras reuniões realizadas. Ademais, foi em razão de referida dificuldade orçamentária derivada de abrupta queda na arrecadação do FAJ que, na renovação do último termo de convênio ocorrida em junho de 2015, o reajuste da tabela de honorários foi, com o consentimento da direção atual da OAB-SP, postergado e parcelado para meses subsequentes.

    Nesse sentido, ao afirmar que “no dia 01/12 o Fundo de Assistência Judiciária, que serve a esse pagamento, tinha mais de 100 milhões de saldo” (sic), a direção da OAB torna público não apenas seu total desconhecimento acerca das normas orçamentárias e do próprio funcionamento do convênio que mantém com a instituição, bem como sua intenção de confundir os nobres Advogados conveniados e a própria população com informações que não correspondem à verdade.

    4 – Vencimentos dos Defensores Públicos

    No que toca às gratificações pagas aos Defensores Públicos, assunto trazido pela direção da OAB-SP com nítida intenção de desviar o foco da situação orçamentária decorrente de queda de arrecadação nos últimos anos, cabe reiterar que todas elas são pagas desde 2006, quando da criação da Defensoria Pública, na medida em que compõem o sistema de vencimentos expressamente trazido pela Lei Complementar nº 988/2006, assim como ocorre em diversas carreiras do funcionalismo público estadual.

    5 – Medidas de Contingenciamento e Fiscalização dos Recursos Públicos

    Deve-se mencionar que, especialmente em razão da grave crise econômica iniciada em 2014 e agravada em 2015, a atual administração da Defensoria Pública tem adotado, desde o início de sua gestão, diversas medidas de contingenciamento, renegociado e revisado contratos de fornecimento de materiais e serviços, otimizado produtos de almoxarifado, economizado nas contas de consumo e, inclusive, prorrogado a posse de novos Defensores e Servidores, apesar dos cargos já criados por lei. Dentro desse contexto, ressalta-se que desde 2013 não houve sequer recomposição inflacionária dos vencimentos dos Membros e Servidores da instituição, ao contrário do reajuste conferido pela Defensoria Pública à tabela de honorários praticada pelo convênio nos anos de 2013 e 2014.

    Destaque-se que, apesar dos Advogados não serem submetidos a concurso público e ao regime de dedicação exclusiva, ao contrário do que ocorre com os Defensores Públicos, os conveniados recebem cerca de 8 mil reais por ano, havendo Advogados que chegam a receber mais de 40 mil reais anuais, sem prejuízo de toda sua atividade profissional privada que pode ser exercida livremente.


    Maior fiscalização e medidas de racionalização dos gastos do convênio com a OAB/SP também têm sido adotadas, como, por exemplo, a implementação em todo o Estado do MI, sistema informatizado único de indicação de Advogados conveniados, em substituição ao anterior sistema utilizado pela OAB/SP. Com essa medida, já se tornou possível estimar uma economia de cerca de R$ 27 milhões, revelando-se que o sistema anterior, gerido pela OAB/SP, implicava em mais de 10% de indicações em excesso.

    O sistema tem apontado, ainda, Subseções da OAB/SP que emitem indicações de advogados em número muito superior ao de outras localidades com o mesmo perfil populacional. Nesse sentido, Subseções de cidades como Assis, Penápolis, Boituva, Garça, Américo Brasiliense, Guará, Pirajuí, Patrocínio Paulista, São Manuel, São Simão e Ipuã, totalizando mais de 100 Subseções, foram oficiadas para adoção de providências voltadas à estrita observância dos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública.

    Da mesma maneira, a direção da OAB/SP foi comunicada de tal situação, sem ter adotado qualquer medida até a presente data ou mesmo apresentado qualquer justificativa.

    Em razão disso, a Defensoria Pública do Estado adotará todas as medidas administrativas cabíveis, como a auditoria local dos parâmetros de atendimento e a própria revisão do convênio vigente.

    6 – Conclusão

    Por fim, é de se lamentar a postura da atual direção da OAB, que, ao invés de somar forças para a valorização da assistência jurídica integral e gratuita à população carente num momento de grave crise e queda de arrecadação, contrapõe-se ao modelo público constitucional ao pressionar o Governo do Estado a propor a retirada de recursos públicos, como o FAJ, da Defensoria Pública para entidade diversa, em favorecimento de uma corporação privada, ignorando, assim, as normas da Constituição Federal e a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema (ADI 4.163/SP).

    Ao contrário disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, como lhe impõe a Constituição, permanecerá empenhada na permanente valorização institucional da assistência jurídica gratuita aos necessitados, evitando o sucateamento da instituição e buscando os recursos necessários para a manutenção de imprescindível serviço público a ser prestado com qualidade e de maneira integral à população carente de nosso Estado.

    Rafael Valle Vernaschi
    Defensor Público-Geral
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