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17 de Maio de 2024
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    NOTA SOBRE AUXÍLIO EDUCAÇÃO

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) vêm a público esclarecer o projeto de lei que regula o auxílio educação para magistrados e servidores.

    O auxílio educação é direito dos trabalhadores e na área pública estadual é recebido por várias categorias. A proposta busca a paridade com o Ministério Público do Estado e é estendida aos cerca de 16.000 servidores.

    Seu valor será fixado por Resolução e, como consta dos cálculos que fizeram acompanhar o projeto, este será igual aos que já vêm sendo pagos a título de auxílio creche, compatíveis com os que são recebidos pelos servidores da Assembleia e membros e servidores do Ministério Público.

    Como verba indenizatória, depende de comprovação e a indenização mensal poderá, inclusive, ser menor do que esses valores. Deve ser limitado a três filhos ou dependentes que não poderão exercer qualquer atividade remunerada.

    O projeto limita o valor total desse auxílio a ser pago a cada magistrado ou servidor pela totalidade de filhos ou dependentes a, respectivamente, 25% do maior subsídio ou ao maior vencimento básico. Isso não quer dizer que os beneficiários irão receber esses valores, como equivocadamente sugerem as matérias veiculadas.

    A proposta vem ao encontro da política de valorização de magistrados e servidores do Poder Judiciário, fortalecendo o apoio à educação e dando cumprimento ao artigo 227, da Constituição Federal.

    12 de setembro de 2014

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO

    ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-sobre-auxilio-educacao/139178357

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