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    Notícias Curtas - 29/03/2010

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    Acidente em toboágua: Um acidente sofrido por uma criança em um toboágua na sede campestre da Associação dos Subtenentes e Sargentos do Exército (ASE), em Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, deverá garantir à vítima uma indenização de R$20 mil pelos danos morais e o pagamento de todas as despesas médico-hospitalares posteriores. A decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença de primeiro grau. Com informações do TJMG .Processo: 1.0145.04.

    Crime desqualificado I: O crime de tentativa de homicídio, que teria sido praticado por Joaquim Evangelista de Abreu, foi desclassificado para lesão corporal leve. O réu, acusado de tentar matar a enteada, foi julgado nessa quarta-feira (24/03) pelo 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua. O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, que presidiu o julgamento, afirma em sua decisão que “o réu praticou fato punível. E diante da negativa dos jurados de que o acusado tenha dado início à execução de crime de homicídio, convenço-me de que ele praticou delito de lesão corporal leve”.

    Crime desqualificado II: Devido à desclassificação do crime, a vítima M.S.M será intimada pela 2ª Vara do Júri para exercer o direito de representação contra o agressor. Caso ela não queira a punição de Joaquim Evangelista, o juiz pode extinguir o caso. Porém, se M.S.M fizer a representação dentro de 60 dias, o juiz marcará uma nova audiência e dará continuidade ao processo. Isso porque o “o crime de lesão corporal leve, com advento do art. 88 de Lei 9.099/95, é de ação pública condicionada”. Joaquim Evangelista já havia sido condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em março de 2005. A defesa, entretanto, recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que o acusado foi julgado contra a prova dos autos e determinou que fosse realizado novo julgamento. Com informações do TJCE.

    Doméstica assediada: A 10a Turma do TRT-MG manteve a condenação de um casal ao pagamento de indenização por assédio moral à ex-empregada doméstica, que era tratada com desrespeito, sendo chamada por nomes ofensivos e que faziam referência à sua raça. As filhas dos reclamados, inclusive, utilizaram um site de relacionamento da internet, para ofender a trabalhadora, que era chamada de “gorda”, “ladra” e “neguinha”. Para o desembargador relator, Márcio Flávio Salem Vidigal, embora isso tenha ocorrido após o término do contrato de trabalho, acaba por reforçar as declarações das testemunhas e leva à constatação de que, na casa dos reclamados, a reclamante era agredida e tratada com hostilidade. Concluindo comprovados o dano à vítima e a conduta patronal violadora da honra e dignidade da empregada, a Turma manteve a condenação imposta pela sentença. Com informações do TRT 3ª Região nº 01371-2009-152-03-00-6

    Obrigação de fazer: A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) foi obrigada a demolir um muro a fim de permitir passagem e acesso de um idoso e sua esposa. De acordo com os autos, o casal de idosos reside na Travessa Cel Flamínio, Rocas, há 64 anos. Entretanto, há cerca de nove anos, ele disse que seu direito de ir e vir teria ficado prejudicado, pois a CODERN invadiu sua posse e propriedade, destruindo as plantações e construindo um paredão ao lado e à frente de sua residência. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN que manteve sentença dada pela 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. Com informações do TJRN.

    Dano moral presumido: A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Net Sul Comunicações Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por dano moral presumido, em razão da cobrança por serviços não prestados por indisponibilidade técnica. A quantia deve ser corrigida pelo IGP-M e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data do acórdão. A decisão reformou sentença do 1º Grau, que havia negado a indenização por danos morais sob o argumento de que “os fatos não ultrapassaram a seara das relações negociais”. A autora da ação buscou serviços da Net, porém não obteve a prestação por dificuldades técnicas de instalação. Mesmo assim a empresa efetuou cobrança, mediante débito automático em conta corrente, da mensalidade do plano inicialmente escolhido e não instalado. Com informaçÕes do TJRS.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-curtas-29-03-2010/2134896

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