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17 de Junho de 2024
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    Notícias curtas desta sexta-feira

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    * Novo desembargador toma posse nesta sexta-feira

    O juiz Rinez da Trindade tomará posse como desembargador do TJRS. A cerimônia ocorre nesta sexta-feira (26), às 14h, no gabinete da presidência do tribunal. A promoção do magistrado foi aprovada em sessão administrativa do Órgão Especial do TJRS realizada no último dia 15/6.

    Rinez da Trindade, foi advogado e vereador em Venâncio Aires, antes do ingresso na magistratura gaúcha. No ano de 1990, assumiu como juiz de direito jurisdicionando nas comarcas de Restinga Seca, Agudo e Bento Gonçalves. Professor de Direito, tem mestrado em Ciências Políticas pela Universidade Federal de Santa Maria.

    Afável rotineiramente no trato com os advogados, Rinez goza da simpatia da classe advocatícia.

    * Portunhol...

    Conta-se em Buenos Aires um potim sobre as entrevistas de Dunga, à televisão, após os jogos da Copa América.

    É que o portunhol dele é tão ruim que tem tradução simultânea para o português nas emissoras brasileiras; e em espanhol nas emissoras do Uruguai, Argentina, México etc.

    * Finalmente...

    Com alguns meses de atraso, o Conselho Nacional de Justiça anunciou que vai apurar distorções na concessão de auxílio-moradia aos magistrados. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (23) a partir de questão de ordem do conselheiro Paulo Teixeira sobre irregularidades no pagamento de auxílio-moradia em Santa Catarina. Há distorções em outros tribunais.

    Este ano, pelo menos em janeiro, por exemplo, o TJ de Minas Gerais pagou auxílio-moradia de R$ 4.786,14, valor acima do fixado pelo CNJ, que é de R$ 4.377,73 mensais. O assunto levanta dúvidas sobre o pagamento de benefícios em Santa Catarina e Rio de Janeiro, e ainda em estados que estão fazendo pagamentos retroativos, como Rio Grande do Sul, Goiás e Paraná.

    * Mordomia nas alturas

    A Advocacia-Geral da União entrou com ação para anular o artigo 20 da Portaria nº 41/2014 do Procurador-Geral da República, que concede aos membros do Ministério Público da União (MPU) o direito de viajar, via aérea, para o exterior na classe executiva, naturalmente com mais espaço e mordomias – e custo médio quatro vezes superior.

    Para a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atua no caso, “a medida é ilegal por conferir privilégios injustificados a uma classe específica e atentar contra princípios da administração pública, como moralidade, economicidade e supremacia do interesse público”.

    Como exemplo, a AGU aponta que, recentemente, uma passagem aéreo da um procurador federal, a serviço (?), à Europa, custou R$ 20 mil. (Proc. nº 0034957-22.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal do DF).

    * Não escrevam muito!

    A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ de Santa Catarina manteve decisão que determinou a um advogado a emenda de petição inicial de uma ação de revisão de contrato bancário, para que reduza a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

    Apesar de o recorrente ter sustentado que “tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado, a Corte ratificar a determinação, uma vez que aponta para novos parâmetros norteadores da atual prestação jurisdicional”.

    Segundo o relator Luiz Fernando Boller, “a utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional”. (Proc. nº 2014.024576-2).

    * Responsabilidade dos notários

    Lei federal nova (nº 13.137) - sobre diversos assuntos, cuja maioria se refere a alíquotas de impostos - aproveita no artigo 8º para embutir a responsabilidade de notários e prepostos, por danos a direitos e encargos trabalhistas nos atos da serventia.

    Estabelece que “o art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa vigorar com a seguinte redação: ´Art. 22. Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.”

    * Propaganda enganosa do governo

    Por considerar que o conteúdo da campanha do governo federal sobre as medidas do reajuste fiscal não condiz com a realidade, o juiz federal Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara do Distrito Federal, determinou que sua veiculação seja suspensa.

    A decisão se deu em uma ação movida pelo PSDB. A União terá 72 horas para suspender a veiculação - no rádio, televisão e internet - das peças que tratam das mudanças no pagamento de pensões, seguro-desemprego e sobre o sistema energético.

    O juiz avaliou que a propaganda negou ter ocorrido redução de direitos trabalhistas e previdenciários, sem citar as Medidas Provisórias nºs 664 e 665, editadas no fim de 2014 e posteriormente convertidas em lei. "A exigência de salários no período de 12 meses para o recebimento do seguro-desemprego, quando da primeira solicitação, e de nove meses, para segunda solicitação, é medida que vai em desfavor das garantias trabalhistas, pois inequivocamente reduz o direito", escreveu o magistrado.

    Ele mencionou ainda que o governo atribuiu à seca problemas na área energética, deixando de informar que deixou de investir em outras fontes de energia, "situação que se agravou com a redução da tarifa de energia elétrica em 20% por ocasião da Medida Provisória nº 579/2012". (Proc. nº 0028283-28.2015.4.01.3400).

    * Dispensa de médico convocado pelo Exército

    O TRF da 4ª Região confirmou sentença que anulou a reconvocação de um médico para prestar o serviço militar. A Lei nº 12.336/10 prevê a possibilidade de reconvocação para o serviço militar nos casos em que os dispensados façam cursos na área da saúde, como medicina, farmácia, odontologia e veterinária.

    Esta norma alterou a Lei nº 5.292/67, que autorizava apenas o chamamento dos que haviam pedido adiamento da incorporação.

    O médico paranaense Bruno Novochadlo de Moura Jorge foi dispensado do serviço obrigatório em 2002 por excesso de contingente. Entretanto, em fevereiro de 2010, foi reconvocado. Ele conseguiu o adiamento da apresentação por três vezes e, em 2014, moveu ação contra o Exército, alegando que o ato seria ilegal por ser anterior à nova legislação, sancionada em outubro de 2010.

    Após sentença deferindo o pedido do médico, a Advocacia-Geral da União recorreu sustentando que a convocação não fere a legislação.

    O voto do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior explica a controvérsia. “Antes da vigência da lei atual, aplicando-se o entendimento jurisprudencial pacificado quanto ao regime legal anterior, apenas podiam ser convocados e estavam sujeitos ao serviço militar obrigatório aqueles estudantes que tivessem requerido o adiamento da incorporação, excluindo-se os que foram dispensados por excesso de contingente. Para estes, a prestação do serviço militar obrigatório após a conclusão dos cursos é inexigível”. (Proc. nº 5039012-45.2014.404.7000).


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