Notícias curtas desta sexta-feira
* Os riscos da fiança em locação renovada
A 3ª Turma do STJ decidiu que o fiador continua responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação, desde que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves.
O julgamento do recurso se deu em ação de débitos locatícios, oriunda de Santa Catarina. No caso julgado, o contrato de locação foi renovado automaticamente por prazo indeterminado, sem o consentimento expresso dos fiadores.
O pacto original continha cláusula que previa o prolongamento da fiança até a entrega das chaves.
O tribunal catarinense entendeu que o contrato acessório de fiança deve ser interpretado “de forma mais favorável ao fiador”, de modo que a prorrogação do pacto locatício isentaria os fiadores que com ela não consentiram, mesmo na hipótese de haver aquela cláusula.
Segundo o julgado superior, como o pacto de locação se prorrogou por prazo indeterminado, não houve necessidade de aditamento contratual para a extensão da fiança, e bastou a expressa previsão do contrato nesse sentido.
Nessas circunstâncias, destacou que não tem efeito a Súmula nº 214 do STJ, segundo a qual “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. (REsp nº
1412372).
* Simulacro familiar
A 1ª Turma do STF indeferiu o mandado de segurança em que uma professora do Rio de Janeiro buscava anular decisão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal a pensão militar que ela recebia do avô, general de divisão da Primeira Região Militar, falecido em 1994.
Detalhe: o pagamento da pensão foi possível porque o militar, então com 87 anos, formalizou, mediante escritura pública (nos termos do artigo 375 do Código Civil de 1916) a adoção da neta, separada judicialmente e que contava com 41 anos de idade à época.
A professora chegou a receber a pensão ao longo de 12 anos, até que o TCU considerou o pagamento ilegal e negou registro ao ato de concessão inicial do benefício por entender que no caso “houve desvio da finalidade da adoção, haja vista que a intenção foi perpetuar a percepção do benefício mediante possível simulacro”. (MS nº 31383).
* Terror na creche
A professora Silvia Braga Ferreira, da creche municipal Dona Doralize, da cidade de Júlio de Castilhos (RS) foi condenada a quatro anos e um mês de prisão, em regime semiaberto, por tortura física e psicológica a alunos de dois a quatro anos. A condenação foi dada pelo juiz Marco Luciano Wachter, reconhecendo a ocorrência de “periclitação da vida e da saúde de crianças”.
Na denúncia, de 2008, consta que seis alunos foram submetidos à violência física e mental. A professora penalizava as crianças que a desobedeciam, utilizando pistola de cola quente e queimando os braços dos alunos. Ela também ameaçava encerrar os infantes numa sala escura e cortar-lhes a língua ou colar-lhes a boca, para que nada contassem aos pais.
Cabe recurso contra a sentença. A ré poderá apelar em liberdade. A secretária municipal de Educação, Jaqueline Machado, explicou que, na época, a creche era administrada por uma sociedade beneficente e “a professora nunca integrou o quadro de servidores do município”. A escola passou a ser municipal em 21 de fevereiro de 2011.
* Esconderijo no asilo
Um idoso foi expulso de um asilo no condado de Montgomery, no Estado de Pensilvânia (EUA), após uma prostituta ser encontrada debaixo de sua cama.
A verificação foi feita por um diretor da instituição, acompanhado de agentes policiais. Segundo a polícia, o idoso também foi acusado de pagar meretrizes para outros residentes, usando o dinheiro obtido com a venda ilegal de álcool nas instalações do asilo.
Um juiz plantonista homologou a expulsão e deu prazo de “uma noite” para que o idoso se retirasse.
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