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20 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo

    EDITAL Nº 13/2014 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

    (5º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

    O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 17 de agosto de 2014 (5º Grupo - Critérios Provimento e Remoção):

    I. DISSERTAÇÃO

    Elabore sua dissertação versando sobre:

    Da partilha extrajudicial. Conceito. Requisitos. Competência do tabelionato. Critérios de cobrança. Da nomeação de inventariante. Inventário negativo. Da sobrepartilha.

    II. PEÇA PRÁTICA

    Caio procurou um Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, onde reside, expondo ao tabelião a seguinte situação:

    “Tenho quatro irmãos (Tito, Lívio, Dráuzio e Cesar) e, no ano de 1999, compramos um imóvel urbano de 10 000 m2. Cada um dos irmãos construiu sua própria casa, com 200 m2 de área, sendo que o imóvel tem matrícula e cadastro municipal únicos. O valor total do imóvel para fins de imposto de renda é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o valor total de referência perante

    a prefeitura municipal local é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nós, os interessados, estamos de posse do alvará municipal de desdobro, que autoriza a transformação do imóvel em cinco áreas autônomas, com 2 000 m2, cada qual contendo uma casa. Mandamos, também, elaborar o croqui e o memorial descritivo de cada uma das áreas e respectivas construções, por profissional técnico devidamente habilitado. Assim, de posse de tais documentos, pretendemos que cada um dos irmãos passe a ser proprietário exclusivo de sua própria casa.”

    Na qualidade de tabelião, lavre o ato notarial adequado, indicando eventuais impostos incidentes, bem como a forma de cobrança da escritura. Caso entenda não ser possível a lavratura do ato, elabore nota de devolução fundamentada.

    III. QUESTÕES DISCURSIVAS

    QUESTÃO 01 – Discorra a respeito do conceito de autenticação.

    QUESTÃO 02 – É possível a lavratura de uma escritura pública de locação? Caso afirmativo, como calcular os emolumentos e custas?

    QUESTÃO 03 – Discorra a respeito da importância da intervenção notarial na prevenção de litígios.

    QUESTÃO 04 – Maria José Sá Borges, casada, com 20 anos de idade, está registrada somente em nome da mãe, Joana Sá, no Registro Civil de Cotia, Estado de São Paulo, onde também se casou, em 2013, com João Borges. Agoora, comparece ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Cotia, Estado de São Paulo, com seu pai biológico, Irineu Soares, que pretende reconhecê-la como filha; mas sem a presença da mãe. Quais são as providências que devem ser adotadas pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais para regularizar os registros? E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

    São Paulo, 18 de agosto de 2014.

    (a) MARCELO MARTINS BERTHE - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO

    DICOGE 5.1

    COMUNICADO CG Nº 937/2014

    PROCESSO 2009/23776 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito - Brás da Comarca da Capital, acerca da falsificação do reconhecimento de firma do Sr. J.S. H., em contrato particular de locação residencial, mediante utilização de selo de autenticidade roubado, conforme Comunicado CG nº 1809/2009, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial em 28/12/2009

    COMUNICADO CG Nº 939/2014

    PROCESSO 2014/103768 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação da 3ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara e Saúde, acerca da ocorrência de falsidade na lavratura de procuração, supostamente atribuída ao 1º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, tendo como outorgante a A.B.D’a I.a de J. C.dos Ú. D, representada por H. de A. S, mediante a utilização de documento de identidade falso, e como outorgado J. G. de A.

    COMUNICADO CG Nº 940/2014

    PROCESSO 2014/106465 - MATO GROSSO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA E COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 522/2014-DOF-CGJ do Órgão supramencionado, noticiando decisão proferida pelo MM. Juiz de Diretor do Foro da Comarca de Paranatinga, no Pedido de providências nº 1461-04.2014.811.0044 - código 55592, acerca do cancelamento da procuração pública lavrada no livro P-72, fls. 258/259 do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Paranatinga, onde figuram como outorgantes S. H. S.e C. B, e como procurador B. F. da C., com a finalidade de venda

    de uma área de terra com 487,00 has (quatrocentos e oitenta e sete hectares), objeto da matrícula 1.849, do livro nº 2-K, no Registro de Imóveis da Comarca de Chapada dos Guimarães – MT.

    COMUNICADO CG Nº 941/2014

    PROCESSO Nº 2014/101821 - DIADEMA - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada, acerca da ocorrência da ausência do papel de segurança para expedição de certidões do Registro de Imóveis nº 119800AA042691 do pacote de numeração 119800AA042501 a 119800AA043000.

    COMUNICADO CG Nº 942/2014

    PROCESSO 2014/101879 - MOGI MIRIM - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca da falsificação de reconhecimento de firma em transferência de veiculo - CRV, do veículo GM/Astra HB Advantage ano 2005 - ano modelo 2006, Renavam 886010683, em nome de M. F. dos S., supostamente atribuído ao Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de Artur Nogueira da Comarca de Mogi Mirim, com a utilização de selo furtado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mogi Guaçu.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0037045-83.2010.8.26.0100 (100.10.037045-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – O.de O. P. - Às notificações. Int. PJV 51 -

    Processo 0149667-13.2007.8.26.0100 (100.07.149667-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – C. /sp - Municipalidade de São Paulo e outro - Tendo em vista a comprovação das tratativas entre a parte autora e a Secretaria Municipal de Habitação, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Int. PJV 55 -

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 1003973-49.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – L.M.M. M.- Vistos. Fl. 53: Defiro o prazo de dez dias à parte autora para juntada das certidões.

    Processo 1012873-21.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Bloqueio de Matrícula - E.G.S.N. - E. G. da S. N.- Vistos. Designo audiência para 03 de setembro de 2014 às 14:30 horas para oitiva de J.M. da S. e M. T. P, devendo o Sr. Oficial providenciar o comparecimento das testemunhas. Int.

    Processo 1037795-29.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – V.R.Q. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público -

    Processo 1037795-29.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – V. R. Q.- Vistos. 1. Fl. 67: Conheço dos embargos de declaração porque presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, verifico que desassiste razão a embargante, porquanto não configurada nenhuma das hipóteses dispostas no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam: omissão, obscuridade ou contradição. Com efeito, tratando-se de ação de retificação de registro civil consubstanciado no assento de nascimento, cuja essência é a publicidade, forçoso convir a incompatibilidade entre o pedido de segredo de justiça com o objeto da ação de retificação de registro público. 2. Cumpra-se a sentença.

    Processo 1041538-47.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A.O. G.- Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ TITULAR: Doutor Marcelo Benacchio

    - Edital nº 819/2014 ESCRITURA DE COMPRA E VENDA e PROCURAÇÕES

    O Doutor MARCELO BENACHIO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA DE COMPRA E VENDA e PROCURAÇÕES em nome de A.E. de P. LTDA, CNPJ Nº 63.987.093/0001-00; S.P. e N. LTDA, CNPJ Nº 11.496.307/0001-41; M.F. M.C, CPF Nº 160.603.138-41; S. A. BUENO, CPF Nº 001.398.599-00; F. A. T, CPF Nº 037.577.868-31, fazendo-se as buscas no período de 2004 a 2014, comunicando a este Juízo, somente em caso positivo.

    - Edital nº 825/2014 ESCRITURA, PROCURAÇÕES OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS

    O Doutor MARCELO BENACHIO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA, PROCURAÇÕES OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS em nome de C.do S.D. de C.LTDA, CNPJ Nº 01.951.963/0001-33; D.E.M. de S. D, CPF Nº 172.806.018-47; M.H. M.de S. D, CPF Nº 280.144.168-64; A.G.da C, CPF Nº 282.459.188-90; T. Y, CPF Nº 282.459.188-90; U. S.de L, CPF Nº 058.034.328-65; F. M.T. de M, CPF Nº 029.876.698-10; L. D. C, CPF Nº 160.740.868-69, fazendo-se as buscas no período de 2004 a 2014, comunicando a este Juízo, somente em caso positivo.

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