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17 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador CLÁUDIO ANTONIO SOARES LEVADA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de JUNDIAÍ , no dia 06 de março de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    PROVIMENTO CG Nº 04/2012

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a publicação, na data de 23.02.2012, do v. acórdão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000 que determinou a adequação do item 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a seus termos;

    RESOLVE:

    Artigo 1º: Alterar a redação do subitem 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a ostentar a redação contida no v. acórdão proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000, do C. Conselho Nacional de Justiça:

    "7.2. Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da Comarca. Neste caso será vedada a possibilidade de apresentação do título diretamente ao cartório escolhido, mas faculta-se ao usuário a escolha do registrador na apresentação do título ao distribuidor, isto é, o direcionamento, que fica, no entanto, sujeito a posterior e obrigatória compensação com os títulos livremente distribuídos. Não haverá compensação de emolumentos. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha no ato de distribuição."

    Artigo 2º: Fica revogado o Provimento CG nº 03/2012.

    Artigo 3º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

    São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    Corregedor Geral da Justiça

    COMUNICADO CG Nº 274/2012

    PROCESSO Nº 2010/122396

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA , para conhecimento dos magistrados do Estado, dos responsáveis pelas unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas das Comarcas da Capital e do Interior, dos senhores advogados, funcionários e público em geral, o teor do COMUNICADO nº 13/2012, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 10/02/2012 - Edição 31/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos seguintes termos:

    COMFERJ-DFERJ - 132012

    Código de validação: 9858A5C925

    A Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão, nos termos do art. 20 da Resolução nº 02/2001, comunica para conhecimento geral que, no dia 16 de janeiro de 2012, foi informada pelo Técnico Judiciário do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de São Luis/MA, Sr. Sérgio Martins Tamer, o extravio de 16 (dezesseis) selos de fiscalização judicial - Ato Gratuito, de numerações 318865, 318889, 318900, 329660, 329680, 340140, 340142, 352174, 352191, 380574, 394649, 409817, 409879, 409880, 409881 e 409887.

    São Luís, 08 de fevereiro de 2012.

    CELERITA DINORAH SOARES DE CARVALHO SILVA

    DIRETORA DO FERJ

    DIRETORIA DO FERJ

    Matrícula 113399

    (28/02/2012)

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem: XV - BUTANTÃ

    Diretoria do Fórum

    1ª Vara Cível

    2ª Vara Cível

    Ofício Judicial (competente para a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Cíveis, 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões e da Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como do serviço de distribuição judicial)

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    (abrange a área dos Foros Regionais da Lapa, Pinheiros e Butantã) IV - LAPA

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    1º Ofício da Família e das Sucessões

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    2º Ofício da Família e das Sucessões

    3ª Vara da Família e das Sucessões

    3º Ofício da Família e das Sucessões

    Vara Criminal

    Ofício Criminal

    Vara da Infância e da Juventude

    Ofício da Infância e da Juventude

    Vara do Juizado Especial Cível

    Juizado Especial Cível XI - PINHEIROS

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    1º Ofício da Família e das Sucessões

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    2º Ofício da Família e das Sucessões

    1ª Vara Criminal

    1º Ofício Criminal

    Vara da Infância e da Juventude

    Ofício da Infância e da Juventude

    Vara do Juizado Especial Cível

    Ofício do Juizado Especial Cível

    PROMISSÃO

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    1ª Vara

    OfícioÚnicoo (executa os serviços auxiliares e Distribuição Judicial das 1ª e 2ª Varas)

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara

    Infância e Juventude

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Maria do Gurupá

    Juizado Especial Cível

    DICOGE 1.2

    COMUNICADO CG Nº 27333/2012

    A Corregedoria Geral da Justiça transcreve e pública, para conhecimento geral, o que segue:

    EDITAL - INSCRIÇÕES

    4º CICLO DE DEBATES: CAFÉ COM JURISPRUDÊNCIA

    O Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Des. Armando Sérgio Prado de Toledo, COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Registradores, Notários, Advogados e funcionários do Poder Judiciário e Serventias Extrajudiciais, que fará realizar, no bojo do programa EDUCARTÓRIO - Educação Continuada de Cartórios, desenvolvido pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, em parceria com a UNIREGISTRAL - Universidade do Registro de Imóveis, o 4º CICLO DE DEBATES: "CAFÉ COM JURISPRUDÊNCIA".

    Datas do evento: 16 e 30 de março, 13 e 27 de abril, 11 e 25 de maio e 15 de junho de 2012.

    Horário: das 10 às 12horas

    Inscrições gratuitas de: 06 de fevereiro a 13 de março de 2012.

    Local: Rua da Consolação, nº 1483 - auditório do 1º andar.

    Vagas: 50

    Para se inscrever, o interessado deverá: preencher ficha diretamente no site www.juscafe.wordpress.com.

    Programação:

    Data: 16.03.2012 (sexta-feira)

    Tema: Princípios de Direito Administrativo Sancionador

    Expositor Convidado: Dr. Luís Manoel Fonseca Pires

    Debates

    Data: 30.03.2012 (sexta-feira)

    Tema: Da Responsabilidade Disciplinar do Titular da Delegação por Ato de seu Preposto

    Expositor Convidado: A confirmar

    Debates

    Data: 13.04.2012 (sexta-feira)

    Tema: Delegação não se delega

    Expositor Convidado: Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro

    Debates

    Data: 27.04.2012 (sexta-feira)

    Tema: A Função Correcional

    Expositor Convidado: Dr. Vicente de Abreu Amadei

    Debates

    Data: 11.05.2012 (sexta-feira)

    Tema: A Condenação na Indenização em Décuplo e a Pena Privada

    Expositor Convidado: Dra. Tânia Mara Ahualli

    Debates

    Data: 25.05.2012 (sexta-feira)

    Tema: Os Casos Típicos de Perda de Delegação

    Expositor Convidado: Des. Ricardo Henry Marques Dip

    Debates

    Data: 15.06.2012 (sexta-feira)

    Encerramento e mesa de conclusões

    Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, mediante solicitação por escrito.

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

    DIMA 3

    PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO

    DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA

    PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

    PROCESSO ENTRADO EM 27/02/2012

    0000005-69.2011.8.26.0185 ; Apelação; Comarca: Estrela D'Oeste; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 05/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Ralpho Carnelossi; Advogados: Benedito Pereira da Conceicao (OAB: 76425/SP) e Fernando Pereira da Conceição (OAB: 203786/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Estrela D'Oeste.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0030/2012 AP. 22/01

    Processo 0004676-36.2010.8.26.0100 (100.10.004676-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jussara Gomes Ferreira - Vistos. Fls.146: atenda-se a cota do Ministério Público, notificando-se os confrontantes indicados. Int. pjv 18 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LUIZ HENRIQUE COKE (OAB 165271/SP)

    Processo 0024568-28.2010.8.26.0100 (100.10.024568-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Oscar Gomes Paiva e outro - Vistos. Fls.165/166: manifeste-se o Sr. Perito sobre o item b, retificando o memorial descritivo para acrescentar a informação, se necessário. Após, ao Ministério Público. Int. pjv 26 - ADV: LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL (OAB 118086/SP)

    Processo 0031765-34.2010.8.26.0100 (100.10.031765-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sebastião Marques - que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 66, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir de 28/11/2012 decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV 42 - ADV: LUCAS NAVES DE OLIVEIRA (OAB 102568/SP)

    Processo 0104612-58.2001.8.26.0000 (000.01.104612-0) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Banco Bamerindus do Brasil S A e outros - Corregedoria Geral da Justiça - que os autos aguardam o pagamento da certidão de objeto e pé, para sua expedição. CP 579 - ADV: EDUARDO VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 292199/SP)

    Processo 0106541-44.2006.8.26.0100 (100.06.106541-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Movimento Quero Um Teto Central - Vistos. Fls.354: aguarde-se por mais 30 dias. Int. pjv 06 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), VANDA ALEXANDRE PEREIRA DINIZ (OAB 134094/SP)

    Processo 0173592-23.2002.8.26.0000 (000.02.173592-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vito Leonardo Frugis Ltda - Vistos. Manifeste-se a Sra. Perita sobre as considerações da Municipalidade (fls.637/639). Int. pjv 210 - ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), JOSE BISPO DE OLIVEIRA (OAB 113312/SP), GABRIELA SERGI MEGALE (OAB 232082/SP), JOSE IRAM MATOS (OAB 96331/SP), CAMILA ALVES BRITO BARBOSA (OAB 224125/SP), CELSO LOTAIF (OAB 98970/SP), ANNA PAOLA CONTI TEIXEIRA (OAB 138614/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)

    Processo 0326795-49.2009.8.26.0100 (100.09.326795-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Petroni - Vistos. 1) Manifeste-se o requerente sobre as notificações não realizadas e manifestação de fls.146/148. 2) Fls.174: defiro o prazo de 60 dias para manifestação da Municipalidade. Int. pjv 50 - ADV: CLAUDIA LONGO (OAB 100051/SP), MARCELO ORABONA ANGELICO (OAB 94389/SP), MARIA HELENA MARTINO ZOGAIB (OAB 29412/SP), ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP)

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBÔA

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0031/2012 AP. 23/02

    Processo 0003277-35.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias requerido pela Municipalidade de São Paulo. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - CP 32 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 0012089-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Rosiene Ramos da Silva - Vistos. Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. - CP 87 - ADV: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO (OAB 194964/SP), CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS (OAB 308044/SP)

    Processo 0012090-51.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Artur Carlos Pires Caldeira e outro - Vistos. Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. CP 89 - ADV: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS (OAB 308044/SP), CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO (OAB 194964/SP)

    Processo 0051713-25.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Fundação Francisca Franco - 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo - Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Fundação Francisca Franco. Alegou a interessada, em resumo, que, ao requerer o protesto de sentença judicial, foi surpreendida por diversas exigências feitas pelo 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital. Sustentou que as exigências não se sustentam, bastando a apresentação de certidão de objeto e pé do processo judicial. O Tabelião prestou informações a fls. 92/93. A interessada se manifestou novamente a fls. 114. É o relatório. Decido. A recusa em realizar o protesto é justificada, mas não pelos motivos apresentados pelo Tabelião. No caso dos autos, a interessada, em fevereiro de 2011, solicitou o protesto de sentença judicial prolatada em ação de despejo por falta de pagamento, apresentando tão-somente as cópias simples dos documentos de fls. 11/69 e 73/88 (fls. 92). Recebida a nota de devolução acostada a fls. 10, a interessada, em setembro de 2011, apresentou a certidão de objeto e pé acostada a fls. 7/8 (fls. 93). O Tabelião aduziu que na certidão apresentada não constam dados essenciais para a lavratura do protesto, quais sejam, (a) não menciona qual a sentença prolatada; (b) não deixa claro se houve ou não bens penhorados; (c) não menciona se houve ou não a desistência da execução após o último despacho transcrito; (d) não há notícia a respeito do andamento da execução após ser proferida a decisão datada de 15/12/2010; (e) faltam informações acerca do último despacho proferido. A Corregedoria Geral de Justiça, ao aprovar o parecer exarado no processo CG nº 864/04, com força normativa, passou a admitir o apontamento ao protesto dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais contemplados em lei, desde que revestidos dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade. Naqueles autos, constou que "em caráter normativo, sejam compreendidos como documento de dívida, nos termos da Lei 9.492/97, sujeitando-se a protesto, sem prejuízo daqueles já admitidos para tanto, todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos pela legislação processual". A partir desta decisão, fixou-se na Egrégia Corregedoria Geral de Justiça a orientação no sentido de que a sentença judicial é passível tanto de protesto para fins falimentares, como o protesto comum a que está sujeito qualquer título ou documento de dívida (art. da Lei nº 9.492/97). Exposta essa premissa, percebe-se que a exigência identificada com a letra c na informação de fls. 93 (ausência de menção na certidão acerca da desistência da execução após o último despacho transcrito) faria sentido em protestos para fins falimentares porquanto inviável que execução individual e concursal tramitem ao mesmo tempo , mas não em protesto comum. Também não se sustentam as exigências mencionadas nos itens a, b, d e e da informação de fls. 93. Isso porque não se faz necessário que tais dados constem na própria certidão de objeto e pé extraída dos autos do processo judicial em que proferida a sentença levada a protesto. Como se sabe, as informações que constam nas certidões de objeto e pé variam de Cartório para Cartório, sendo difícil exigir que o interessado apresente certidão com todas as informações mencionadas nos itens a, b, d e e de fls. 93. No caso, a apresentação de certidão de objeto e pé acompanhada de cópias das principais peças do processo autenticadas pelo Tribunal de Justiça é suficiente para a lavratura do protesto da sentença. Em relação ao item b de fls. 93, anoto que a existência de bem a garantir a execução ou mesmo de pagamento parcial que não possa ser identificado pelas cópias do processo são fatos por cuja ocultação responderá o apresentante. Neste sentido, parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Marcelo Tossi Silva, aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça: "Eventual indicação errônea do valor devido, porque não detectável nos documentos apresentados neste procedimento, poderá ensejar a responsabilidade do genitor das recorrentes ou daquele que, sendo capaz, apresentar os documentos comprobatórios da dívida para que seja lavrado, aos quais competirá arcar com a indenização por eventuais danos que disso decorrer" (processo CG Nº 2009/24688). Note-se que a certidão de objeto e pé de fls. 7/8 demonstra que, em abril de 2010, houve decisão judicial que reconheceu que o valor devido e atualizado naquela data era de R$71.543,00. O requisito da liquidez, dessa forma, foi atendido. A certeza e a exigibilidade decorrem do trânsito em julgado do acórdão proferido, circunstância demonstrada pela certidão copiada a fls. 62. No entanto, a interessada somente exibiu cópias simples das principais peças do processo, e não cópias autenticadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Como o reexame da análise feita pelo Tabelião de Protesto somente compreende os documentos apresentados perante o Tabelião, a recusa foi correta, ainda que por motivo distinto. Resta à interessada reapresentar o título na forma exposta nesta decisão. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no presente pedido de providências. Defiro o desentranhamento dos documentos originais, com a substituição por cópias. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. - CP 402 - ADV: GUILHERME CATUNDA MENDES (OAB 181842/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0028/2012

    Processo 0002410-08.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. G. R. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro providencie a juntada aos autos de certidão de casamento e nascimento atualizadas de G. R., bem como, de sua certidão de óbito. - ADV: PAULO D'ELIA (OAB 28801/SP)

    Processo 0002800-75.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. A. dos S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe em nome do interessado, nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição cível e criminal e execuções Criminais) Execuções Fiscais (Federal, Estadual, Municipal). - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

    Processo 0002803-30.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. J. T. de A. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe em nome da interessada, nas Comarcas onde residiu nos últimos 05 anos: justiça federal (distribuição cível e criminal execuções criminais). - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

    Processo 0003905-87.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. I. - Vistos. Ao autor. - ADV: GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/SP)

    Processo 0020719-48.2010.8.26.0100 (100.10.020719-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do S. A. - Vistos. Tornem ao arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)

    Processo 0037725-68.2010.8.26.0100 (100.10.037725-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. T. F. da S. - certifico e dou fé que a advogada deverá etirar o ofício e comprovat sua distribuição. - ADV: SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA (OAB 60139/SP)

    Processo 0039986-69.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. B. de M. - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 18 para acompanhar o mandado - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

    Processo 0041272-82.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. P. e outros - Vistos. Feito já sentenciado. Não houve desistência. - ADV: DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)

    Processo 0042117-17.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. L. A. da F. - certifico e dou fé que, em cumprimento à OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LEANDRO DOS SANTOS MACARIO (OAB 271773/SP)

    Processo 0043147-87.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. de A. - certifico e dou fé que falta cópia e fls. 2, 3 e 16 para acompanhar o mandado. - ADV: CARLOS ROBERTO DOS PASSOS (OAB 149483/SP)

    Processo 0043713-36.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. de F. S. - certifico e dou fé que, em cumprimento à OS 01/02 o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNO CAÇÃO RIBEIRO (OAB 292913/SP)

    Processo 0054913-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. M. F. - Vistos. Ao autor. - ADV: RODRIGO DA CUNHA LIMA FREIRE (OAB 2810/RN)

    Processo 0057319-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. L. R. G. - Vistos. Troca de comprovante: defiro. Sem prejuízo, cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro providencie o interessado, a juntada de certidão de casamento atualizada (fls. 06). - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP)

    Processo 0718785-19.1993.8.26.0000 (000.93.718785-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. C. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCI (OAB 287483/SP)

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    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

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