Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    NOTÍCIAS Em resposta à AMPEM, PGJ afirma que tempo ficto é respeitado no MPMA

    Em resposta ao ofício da AMPEM (Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão) por meio do qual a diretoria pediu esclarecimentos à administração superior do MP sobre o cumprimento do tempo ficto no MP maranhense, a coordenadora de gestão de pessoas da PGJ, Ivoneide Queiroz, informou que o benefício vem sendo cumprido na instituição desde a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, manteve os critérios para aposentadoria utilizados pela emenda n.º 20 e a emenda .

    A emenda n.º 20 modificou o regime de aposentadoria dos promotores e procuradores, concedendo um bônus de tempo equivalente a 17%, tendo em vista que a mudança de regime implicou imposição de severo encargo no que se refere ao tempo de serviço. Assim, o tempo ficto teve como objetivo atenuar os efeitos decorrentes da elevação de tempo mínimo necessário para a aposentadoria dos membros do MP, sendo que, se homem, passou a ser de 35 anos. Já a EC n.º 41 manteve os critérios para aposentadoria utilizados pela emenda n.º 20 e a emenda n.º 47 não fez qualquer menção aos 17% de bônus.

    De acordo com certidão assinada pela coordenadora da PGJ, "a Procuradoria Geral de Justiça já vem aplicando desde a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, as Regras de Transição nas concessões de abono de permanência do membros do Ministério Público do sexo masculino que têrm preenchido os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária e que têm optado por permanecer em atividades, em observância ao disposto no parágrafo 19, do art. 40, da Emenda Constitucional nº 20/1998, computando ao tempo de serviço prestado até a data da publicação da referida Emenda, o acréscimo do Bônus no percentual de dezessete por cento, para os membros do Ministério Público do sexo masculino que ingressaram nesta Instituição antes da EC nº 20/98".

    • Publicações1514
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-em-resposta-a-ampem-pgj-afirma-que-tempo-ficto-e-respeitado-no-mpma/2601005

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)