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4 de Maio de 2024
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    há 7 anos

    A 1ª Vara Cível da comarca de Blumenau, em audiência de instrução e julgamento realizada nesta semana, valeu-se do instrumento da videoconferência para inquirir testemunhas residentes na República Tcheca, na Europa.

    Elas foram arroladas por uma empresa com sede naquele país, presente no polo ativo da ação em trâmite no Vale do Itajaí, e com o auxílio de uma intérprete puderem responder aos questionamentos formulados em tempo real.

    Ao ser inquirida sobre o teor de um documento juntado aos autos digitais, a tela respectiva foi compartilhada com a testemunha, a qual, ao visualizar seu teor, reuniu condições para expressar-se sobre o conteúdo.

    A juíza Quitéria Tamanini Peres, titular da unidade e responsável pelo ato, acrescentou que o vídeo/áudio respectivo foi gravado e vinculado ao processo digital.

    Por fim, concluiu, as partes celebraram calendário processual, previsto no artigo 191 do NCPC, com o ajustamento de data para apresentação das razões finais e prolação da sentença. A audiência ocorreu na última quinta-feira (4/10) (Autos n. 0309378-15.2015.8.24.0008).

    Fonte: TJSC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-relacionadas/507342011

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