Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Notícias Relacionadas

    há 5 anos

    O formulário desenvolvido para avaliar o risco de morte a mulheres por parceiros íntimos foi apresentado, nesta quarta-feira (15/5), a desembargadores e juízes, representantes das Coordenadorias Estaduais de Mulheres em Situação de Violência Doméstica contra a Mulher, dos 27 Tribunais de Justiça do país. O encontro ocorreu na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

    O Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi desenvolvido de maneira participativa pelos membros do Grupo de Trabalho (GT) criado para formular um modelo voltado às vítimas, no final do ano passado, pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. O GT é formado por juízes especializados na área de violência doméstica - crime responsável por gerar mais de um milhão de processos que tramitam na Justiça brasileira, sendo 3,6 mil casos de feminicídios.

    “A partir de agora, temos de contar com o apoio de todos e todas [juízes/juízas] para a implementação desse trabalho. Temos muito a avançar. Somos 18 mil juízes em todo o país e há uma boa parcela de colegas que precisam conhecer melhor essa realidade e fazer valer a Lei Maria da Penha”, afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, presidente do GT.

    De posse das informações contidas no formulário, os magistrados deverão aferir os riscos para decidir as medidas mais adequadas a serem tomadas e evitar um desfecho trágico para essas mulheres. Além do modelo de formulário, os magistrados reforçaram a necessidade de convênios entre o Judiciário e os Poderes Executivo e Legislativo, para permitir a promoção da gestão do risco, que deve englobar plano de segurança e realização de encaminhamentos (encaminhar a mulher para atendimento psicossocial, por exemplo), a partir de plano de intervenção interinstitucional.

    “O formulário de Avaliação de Risco é um instrumento poderosíssimo para orientar nossas ações institucionais, aumentando a probabilidade de sucesso de estratégias de proteção das mulheres. Mas as políticas públicas de prevenção, de fato, precisam estar disponíveis e bem desenvolvidas, de forma continuada e sistematizada, para não falarmos na proteção da mulher”, afirmou a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Luciana Lopes Rocha, membro do GT.

    Coordenadora do Movimento de Combate à Violência Doméstica e Familiar no CNJ, a conselheira Daldice Santana ressaltou a necessidade da observância do artigo da Lei Maria da Penha, que trata da articulação entre as áreas e ressaltou que apesar das dificuldades financeiras encontradas pelos tribunais, há convênios em vigor, feitos pelo CNJ com instituições e universidades que podem contribuir para as ações estaduais. Ela citou, como exemplo, o protocolo de intenções firmado em 2017, entre o CNJ e o Conselho Federal de Psicologia (CFP), para dar assistência psicológica às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assim como de seus dependentes.







    O modelo apresentado pelos integrantes do GT tem 24 questões, divididas em quatro blocos, que abordam desde aspectos da vida do agressor, da vítima, como mapeiam o histórico de violência entre os envolvidos. Entre as perguntas que constam no modelo, estão: se o agressor já a obrigou a fazer sexo sem consentimento; se manda mensagens ameaçadoras por meio de celular ou e-mails; se já praticou violência qualificada (socos, tapas, chutes) ou agressões físicas (enforcamento, tiro, facada, paulada) contra a vítima; se o agressor consome drogas ou álcool abusivamente e se tem acesso a armas. Situações que, segundo especialistas, aumentam as chances de agressões fatais.

    O formulário é uma das ações preconizadas nas Cartas de Recomendações das Jornadas Maria da Penha (elaboradas pelos juízes de violência doméstica dos Tribunais de Justiça) para o cumprimento eficiente da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O modelo começará a ser aplicado em seis estados-piloto e no Distrito Federal.

    Semana Justiça Paz em Casa

    Também foram apresentadas aos magistrados as ações da 13ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, com os dados sobre o último mutirão, ocorrido entre os dias 11 e 15 de março. O mutirão é voltado ao julgamento das ações de violência doméstica e feminicídio em todo o país, desde 2015. Os dados foram compilados e apresentados pelo Departamento de Pesquisa Judiciária (DPJ/CNJ). Durante o período, foram realizados 78 Tribunais de Júri, quando foram julgados feminicídio e tentativas de homicídio.

    Foram dadas 13.626 sentenças, sendo 9.117 com exame do mérito (violência doméstica); 4.377 sem exame do mérito (processos de violência doméstica); 90 sentenças com exame do mérito (feminicídio) e 42 sentenças sem exame do mérito (feminicídio).

    As próximas edições da Semana Justiça pela Paz em Casa ocorrerão em agosto (de 19 a 23) e de 25 a 29 de novembro (15ª edição). A campanha é promovida pelo CNJ de maneira contínua, em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais, desde 2015, e visam ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços no julgamento dos casos de feminicídio e no andamento dos processos relacionados à violência contra a mulher.

    O trabalho é organizado, coordenado e desenvolvido pelas Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência dos tribunais, que também promovem ações pedagógicas para dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade.





    Regina Bandeira
    Agência CNJ de Notícias

    • Publicações28684
    • Seguidores1446
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-relacionadas/709305485

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)