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17 de Junho de 2024
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    Notificação compulsória

    O deputado Carlos Antonio (PSC) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento da notificação compulsória nos casos de violência contra criança e adolescente, quando atendidos nos serviços de saúde públicos e privados do Estado de Goiás. A violência e maus-tratos contra criança e adolescente é um problema que a cada dia se agrava mais em nossa sociedade, provocando lesões e traumas físicos e emocionais que deixam sequelas por toda a vida, diz o parlamentar. Carlos Antonio, que preside a Comissão da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa, lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê, em seu art. 13, que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Diante disso, os profissionais de saúde não podem deixar de enfrentar ao lado de outros setores governamentais e não governamentais esse grave problema, passando a ser um dever, não só prestar assistência médica, mas também notificar os casos de violência e maus-tratos, já que, por estarem na condição de pessoas em desenvolvimento, as crianças e adolescentes precisam ser respeitados e protegidos, enfatiza. Coloca ainda que para o preenchimento da notificação compulsória será utilizado o formulário próprio constante do Anexo da Portaria nº 1968/2001 MS/GM, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre a notificação às autoridades competentes, de dados de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra criança e adolescente atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/notificacao-compulsoria/100659472

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