Notificação do INSS após revisão administrativa
O que você deve fazer!
Recentemente o INSS anunciou que após revisão administrativa, irá notificar alguns beneficiários para que os documentos que embasaram a concessão do benefício sejam reavaliados. Importante dizer que esta reavaliação é prevista no artigo 69 da Lei 8.212/91. Vejamos:
"Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais."
A autarquia também anunciou que os documentos serão solicitados através de carta de exigência enviada diretamente a residência do beneficiário. Contudo, a carta também pode ser consultada através do aplicativo dos Correios, na opção "Minhas Mensagens".
Após o recebimento da carta de exigência, o beneficiário terá 60 (sessenta) dias para enviar a documentação através do Meu INSS. Ao acessar os sistema deverá solicitar a opção "Alteração dos Dados Cadastrais" e anexar foto legível ou digitalização (escanear) os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho.
Se o beneficiário possuir representante legal ou procurador, deverá anexar também os documentos dele.
No caso de o segurado não conseguir ou não puder enviar os documentos através do site ou aplicativo, deverá ligar no 135 e agendar um atendimento de "Entrega de Documentos por Convocação". Na data marcada deverá comparecer a uma agência do INSS portando os documentos anteriormente mencionados.
Espero ter ajudado!
Até a próxima!
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