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Notório problema de produtos chineses leva juiz a proibir remédio para leucemia
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O Código de Processo Civil dispensa provas para discussão de fatos notórios. E a falta de qualidade da "imensa maioria" dos produtos importados da China, segundo o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, é o bastante para proibir que o SUS importe Leuginase, remédio fabricado na China para tratamento de leucemia.
Spanholo cita o artigo 374 do CPC (que fala sobre fatos notórios) para afirmar que "causa certo arrepio ver que o órgão máximo de controle e promoção da saúde pública dos brasileiros aceita, com naturalidade, como válido, um normativo criado por um órgão estatal da China que outorga ao própri...
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