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17 de Junho de 2024
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    ‘Nova Constituinte, somente em caso de ruptura nacional’, afirma Bernardo Cabral

    há 6 anos
    Da esq; para a dir., Sergio Tostes, Rita Cortez e Bernardo Cabral

    Cassado pela ditadura militar aos 34 anos, com a edição do Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 13 de dezembro de 1968, quando exercia o mandato de deputado federal, o advogado Bernardo Cabral, que retornou à Câmara dos Deputados 20 anos depois e se tornou o relator-geral da Assembleia Nacional Constituinte, fez a conferência inaugural, nesta quinta-feira (8/11), no plenário do IAB, do evento sobre os 30 anos da Constituição Cidadã de 1988 – atualização ou necessidade de nova Assembleia Constituinte?. “A convocação de uma Constituinte só pode ocorrer se houver ruptura da política nacional, o que não é o caso, já que os poderes estão funcionando normalmente”, afirmou. Na abertura do evento, idealizado pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, e que prosseguiu na sexta-feira (9/11), a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, disse que “o IAB tem a missão histórica de estimular esse debate”. Segundo Tostes, “o Instituto tem que ser o grande farol dessa discussão”.


    Na sua conferência sobre O pacto político de 1988 e os 30 anos da Constituição Federal, Bernardo Cabral, que integra o Conselho Superior do IAB, disse que “o AI-5 foi o ato mais violento do governo militar”. De acordo com ele, que presidia o Conselho Federal da OAB quando ocorreu a explosão da bomba no Riocentro, em abril de 1981, a passagem pelo cargo lhe deu “muita experiência” para se tornar o relator-geral da Constituinte. O advogado foi o escolhido para a função numa disputa que envolveu o então senador Fernando Henrique Cardoso e o à época deputado federal Pimenta da Veiga.


    Bernardo Cabral informou que, durante a elaboração do novo texto constitucional, houve equilíbrio na participação de todas as correntes ideológicas representadas no Congresso Nacional. “Nenhum segmento impôs o que queria; houve conciliação”, disse. Segundo ele, a Constituição Federal precisa ser reformada. “Nos últimos 30 anos, ela foi desfigurada por 103 emendas”, afirmou, acrescentando que, no período, 2.210 propostas de emenda constitucional foram rejeitadas. “Atualmente, há 1.189 propostas tramitando no Congresso”, complementou.


    Para o advogado, o número elevado de propostas destinadas a alterar a Carta Magna se deve ao fato de que “os parlamentares, de um modo geral, estão mais voltados para os seus interesses pessoais, em detrimento dos anseios da Nação”.


    Direitos e garantias fundamentais – Após a conferência inaugural de Bernardo Cabral, o ex-presidente do IAB e ex-professor titular de Direito Civil da Uerj Ricardo César Pereira Lira fez a palestra no painel sobre Direitos e garantias fundamentais - aspectos do direito de habitação. Ele criticou o “descontrolado crescimento demográfico nos centros urbanos brasileiros”. Segundo o ex-presidente do IAB, a ocupação desordenada é histórica e se deveu, inicialmente, “à emancipação dos escravos, que ganharam a liberdade, mas não foram assistidos pelo Estado, o que os levou a deixar as zonas rurais e se concentrar nos centros urbanos, em busca de trabalho e habitação”.

    Da esq. para a dir., Ricardo Cesar Pereira Lira, Sergio Tostes, Bernardo Cabral e Bruno Garcia Redondo


    De acordo com Ricardo Cesar Pereira Lira, o processo de industrialização do país, ocorrido no governo de Getúlio Vargas, quando foram inauguradas a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Vale do Rio Doce, também contribuiu para o crescimento demográfico desorganizado nos centros urbanos. Ele reconheceu a importância da Carta Magna de 1988 para o direito de habitação: “A nova Constituição Federal estabeleceu como competência da União fazer o ordenamento urbano, o que foi um passo importante para a organização das cidades”.


    Sobre o mesmo tema também fez palestra o professor da PUC Rio e da UFRJ Bruno Garcia Redondo. Ele destacou que o tratamento das questões discutidas no painel depende da aplicação de três garantias ligadas ao Direito Processual: contraditório, fundamentação das decisões e duração razoável do processo.

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