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16 de Junho de 2024
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    NOVA CPMF NÃO DEVE MELHORAR SAÚDE PÚBLICA DO PAÍS, DIZ IBPT

    Publicado por LegisCenter
    há 13 anos
    A criação da CSS (Contribuição Social Para a Saúde), que deve ser destinada para o financiamento da saúde, substituindo a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), extinta em dezembro de 2007, não deve ocasionar a melhora da saúde pública no País.

    A opinião é do presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Elói Olenike, que por meio de um cálculo proporcional em relação ao valor arrecadado com a CPMF (R$ 36,5 bilhões por ano), projeta um valor de R$ 13,8 bilhões de recolhimento anual do novo tributo.

    Isto porque a alíquota da CPMF era de 0,38% sobre os débitos efetuados em conta-corrente, enquanto que, para a CSS, está prevista alíquota de 0,10%.

    "É de nosso entendimento que esta verba, neste valor, ou seja, representando algo em torno de 1,09% da carga tributária global do País prevista para 2011, em nada possibilitaria acabar com os problemas da saúde pública do Brasil".

    Acesso à movimentação financeira

    Para Olenike, o tributo serviria apenas como uma maneira do governo ter acesso à movimentação financeira dos cidadãos.

    "Como a forma de incidência deste novo tributo leva em conta os débitos efetuados em conta bancária, a exposição da movimentação bancária dos contribuintes voltaria a ser obrigatória por parte das instituições financeiras. É notório que o acesso a estes dados sempre foi interessante para o Governo Federal e a volta deste tipo de controle pode vir a ser a intenção principal e camuflada da cobrança deste tributo", acredita. Constituição Federal

    O presidente do IBPT lembra ainda que, de acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, a saúde está inserida no conceito de seguridade social.

    "Levando-se em conta somente os tributos mencionados na Carta Magna, temos que a seguridade social é financiada pelos recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Diante disso, o que podemos verificar é que todos os tributos que são destinados à seguridade social e, consequentemente, à saúde tiveram, de 2007 - ano que a CPMF foi extinta -, até 2010 (previsão) - um crescimento nominal de 38%" , revela.

    Segundo ele, o novo tributo penalizaria os cidadãos pela ineficiência governamental. "A sociedade não tolerará a criação de mais um tributo que é completamente inoportuno e desnecessário, e que tem a finalidade precípua de encobrir a má utilização e administração dos recursos públicos", conclui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-cpmf-nao-deve-melhorar-saude-publica-do-pais-diz-ibpt/2599947

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