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16 de Junho de 2024
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    Nova lei autoriza associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos a remunerar dirigentes

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    Associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos agora já podem remunerar seus dirigentes sem perder a garantia legal da imunidade tributária. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei que garante esse direito (nº 13.151/2015) foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29).

    Para dispor do benefício, os dirigentes terão de atuar na gestão executiva e receber valor fixado pelo órgão de direção superior da entidade, que fica obrigado a ouvir o Ministério Público sobre a remuneração e se limitar a valores máximos pagos pelo mercado na mesma área de atuação.

    Ampliação de atividades

    A nova lei também amplia o rol de finalidades para atuação das fundações, hoje limitadas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) a fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Pelo texto, a fundação poderá constituir-se, por exemplo, para fins de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde e segurança alimentar e nutricional e na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.

    As fundações ainda poderão ser criadas para fins de pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos. A norma ainda inclui, entre os fins, a promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e também atividades religiosas.

    Veto em habitação

    O projeto que seguiu para sanção também previa a atuação de fundações no campo da habitação de interesse social, mas esse dispositivo acabou vetado por recomendação do Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, na forma prevista essa inclusão de finalidade poderia resultar na participação ampla de fundações no setor de habitação, causando distorções concorrenciais no mercado.

    “Essa extensão ofenderia o princípio da isonomia tributária e distorceria a concorrência nesse segmento, ao permitir que fundações concorressem, em ambiente assimétrico, com empresas privadas, submetidas a regime jurídico diverso”, conforme justificativa que acompanha o veto.

    Mudança estatuária

    Ainda sobre as fundações, a lei sancionada estabelece prazo de 45 dias para que órgão do Ministério Público aprove alterações feitas nos estatutos da fundação. Após esse período, ainda não havendo a manifestação, um juiz poderá fazê-lo, a requerimento da entidade interessada. A legislação atual não estabelece prazo para homologação de mudanças estatutárias.

    A nova lei também transfere ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a responsabilidade de fiscalizar fundações em funcionamento no Distrito Federal ou em território federal. A tarefa hoje é desempenhada pelo Ministério Público Federal.

    Projeto de lei

    A lei publicada nasceu no Senado, a partir de projeto (PLS 310/2006) do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria recebeu decisão terminativa, foi aprovado em 2011 o texto substitutivo sugerido pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o relator. A matéria seguiu então para a Câmara, onde o substitutivo foi aprovado em julho último, sem alterações.

    Na justificação do projeto, Tasso considerou necessário ampliar o rol de atividades das fundações. Argumentou que, na atualidade, qualquer outra entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) tem espectro de atuação mais amplo. No entanto, ambas estão sujeitas a iguais controles quando receptoras de recursos públicos.

    Sobre o prazo de 45 dias para que o MP se manifeste a respeito de alterações estatutárias nas fundações, afirmou que as entidades estão sujeitas a fatores externos que as obrigam a frequentes mudanças, não podendo ficar expostas à “morosidade de processos burocratizados”.

    Quanto ao pagamento dos dirigentes de associações e fundações sem fins lucrativos, Tasso justificou que a atividade gerencial, mesmo em entidades filantrópicas, envolve questões comerciais, fiscais e administrativas que exigem dedicação exclusiva de um profissional capacitado. A seu ver, a medida favorece o profissionalismo, sem o que as entidades estarão “fadadas à extinção”.

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